SINDMPU e associações de servidores pedem participação em investigação sobre críticas ao MPF

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O SINDMPU protocolou, junto com outras cinco entidades representativas de servidores do Ministério Público da União e do Poder Judiciário, um pedido formal para participar como terceiro interessado na sindicância investigativa instaurada pela Procuradoria-Geral da República. O procedimento apura a autoria e divulgação de material crítico relacionado à decisão que concedeu licenças compensatórias retroativas a procuradores federais.

O requerimento foi apresentado em 22 de outubro ao Procurador da República Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago, da Secretaria-Geral do Ministério Público Federal. Além do SINDMPU, assinam o documento a Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (ANAJUS), a Associação Nacional dos Servidores de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e do Ministério Público (ANASTIC), a Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Ministério Público (AGEMPU), o Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF) e a União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UNIOFICIAIS/BR).

Defesa da liberdade de expressão dos servidores

No documento, as entidades destacam que a instauração de procedimentos investigativos contra servidores que exercem seu direito constitucional de crítica representa risco à liberdade de expressão de toda a categoria. “A criminalização da liberdade de expressão constitui grave afronta ao Estado Democrático de Direito, ainda mais quando a tentativa de criminalização parte daqueles que ocupam cargos de chefia em relação a quem veiculou ou produziu a crítica”, afirma o texto.

As associações argumentam que possuem legitimidade para acompanhar o caso, uma vez que eventuais limitações ao direito de manifestação de seus associados afetam diretamente a natureza e os objetivos das entidades representativas. Segundo os estatutos apresentados, todas as organizações têm como finalidade defender os interesses e direitos dos servidores perante órgãos da administração pública.

Contexto da investigação

A sindicância foi aberta após ofício da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que solicitou apuração sobre materiais considerados ofensivos e contendo “afirmações falsas” sobre o Ministério Público Federal. As críticas surgiram após decisão do Vice-Procurador Geral da República que reconheceu o direito à licença compensatória retroativa a procuradores desde janeiro de 2015.

A decisão gerou debate público porque ocorreu logo após o Conselho Nacional de Justiça editar resolução vedando o reconhecimento de novos direitos e vantagens com efeito retroativo no Poder Judiciário, exceto por decisão judicial transitada em julgado. O contraste entre os tratamentos dados aos membros do MPF e aos servidores do Judiciário motivou manifestações críticas nas redes sociais e em outros canais.

Proteção ao interesse coletivo

As entidades sustentam que o ingresso no procedimento investigativo não se trata apenas de acompanhamento, mas de proteção aos interesses de toda a classe representada. “Eventual decisão aqui materializada poderá surtir efeitos deletérios para todos os integrantes das associações, principalmente para as Diretorias, uma vez que são tais pessoas as que, em função de seus ofícios, poderão se ver limitadas de exercer críticas a demais instituições públicas”, destaca o requerimento.

O pedido foi fundamentado no artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a livre manifestação de pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, além do artigo 9º da Lei Federal nº 9.784/99 e do artigo 2º da Portaria PGR/MPU nº 142/2022, que garantem a participação de terceiros interessados em procedimentos administrativos.

Assinam o documento Maria Cristina Collares de Sousa (presidente da ANAJUS), Pedro de Figueiredo Lima Neto (presidente da ANASTIC), Laercio Bernardes dos Reis (coordenador-geral da AGEMPU), Renato Cantoni (diretor-executivo do SINDMPU) e Gerardo Alves Lima Filho (diretor-presidente do SINDOJAF e da UNIOFICIAIS/BR).

O procedimento PGR-00382923/2025 tem prazo de 60 dias para conclusão. Agora, as entidades aguardam decisão sobre o pedido de acesso integral aos autos e admissão como terceiros interessados na investigação.

Faça download aqui do procedimento

Tags: Outubro2025

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