O SindMPU protocolou ação ordinária com pedido liminar para suspender os efeitos de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) que interrompiam o pagamento do adicional de atividade penosa aos servidores do Ministério Público da União (MPU). Distribuída sob o número de protocolo 1035762-79.2020.4.01.3400, a ação foi ajuizada pelo sindicato por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados.
A favor da manutenção do pagamento do benefício relativo à penosidade, a ação do SindMPU é uma resposta à decisão do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que determinou a suspensão cautelar, a partir do mês de julho, da Portaria PGR-MPU 633/2010, que regulamenta o pagamento do adicional de atividade penosa aos servidores do MPU. A deliberação do PGR se baseou no trâmite do processo TC 028.796/2019-5 no TCU e no parecer AUDIN-MPU 512/2020, que alegam, entre outros fatores, que a referida portaria “seria ilegal e inconstitucional, pois, deveria ter havido prévia regulamentação por meio de lei”.
O SindMPU entende que, uma década depois da publicação da portaria, os servidores que recebem o adicional já adquiriram o direito ao recebimento da gratificação e o direito da Administração de anular os atos administrativos já entrou em decadência. No âmbito do MPU, o adicional de atividade penosa é, atualmente, pago aos integrantes das carreiras de Analista e Técnico, e aos servidores requisitados e sem vínculo com a Administração, em exercício nas unidades de lotação localizadas em zonas de fronteira ou localidades cujas condições de vida o justifiquem, dentre elas a Amazônia Legal e o Semiárido Nordestino.