Na última quinta-feira (6) o Secretário-Geral Adjunto do Ministério Público Federal (MPF) publicou a Portaria SG/MPF N°2 que flexibiliza o percentual do trabalho não presencial dos servidores do MPF tendo em vista as condições de emergência sanitária local.
Já o Procurador-Geral do Trabalho realizou o mesmo ato para servidores do Ministério Público do Trabalho através da Portaria PGT nº 13.2022, quanto que o Secretário-Geral Do Conselho Nacional Do Ministério Público (CNMP) estabeleceu a flexibilização pela Portaria CNMP-SG Nº 19 de 7 De Janeiro De 2022.
Vale ressaltar que a portaria do MPF dispõe sobre acompanhar os tribunais regionais, já a do MPT não.
O SindMPU ratificou ao Procurador-Geral da República, no dia 06 de janeiro de 2022, o ofício n°440/2021, que havia sido protocolado no início do mês de dezembro, requerendo a retomada das atividades remotas para todos os servidores, estagiários e colaboradores do Ministério Público da União (MPU), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
O documento feito pela Administração estabeleceu em até 80% o número de servidores em regime de trabalho não presencial por unidade e por dia útil até 31 de janeiro de 2022, devendo ser adotado o regime híbrido do trabalho não presencial e comparecimento 1 vez por semana, em regime de escala.
O SindMPU trabalha, neste momento, junto ao MPDFT e ao MPM para que sigam os demais ramos.