O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a Proposição n° 1.00593/2022-45 que altera o art. 4º, § 1º, inciso II, o art. 5°, § 2° e 3° e o glossário da Resolução CNMP nº 223/2020, para suprimir o desconto do valor das mensalidades no cálculo do benefício e alterar o limite do valor do auxílio-saúde para servidores.
Para o cálculo do auxílio-saúde para os servidores, eram deduzidas a contrapartida da União (R$ 235,72) e as participações obrigatórias dos beneficiários (mensalidade). Em embargos de declaração na Proposição nº 1.00180/2020-08, no plenário do CNMP, já havia sido reconhecida a contradição no texto da Resolução a respeito da segunda parte do inciso II do art. 4º, visto que as participações obrigatórias dos beneficiários (mensalidades) podem ser objeto de ressarcimento. Agora, com a proposição da nova redação, foi consolidado o entendimento firmado anteriormente e já aplicado no cálculo atual (em decorrência da decisão no ED), com desconto apenas da contrapartida do ente público. Não houve, portanto, a alteração no desconto da contrapartida da União, os “R$235”.
Além disso, o limite do valor do auxílio, mediante reembolso, previsto no art. 5º da Resolução CNMP nº 223/2020 foi elevado de 10% para 15% do subsídio correspondente ao cargo inicial da carreira de membro. A alteração no glossário do limite do valor do auxílio-saúde, mediante reembolso, desse percentual, vai beneficiar muitos servidores, visto que a a possibilidade de regulamentação pelo PGR para o novo valor será bem superior ao atual.
Esta é uma conquista para os servidores, todavia o SindMPU continuará a tomar todas as medidas cabíveis com vistas a retirada total da previsão de dedução de contrapartida da União (R$ 235,72), já que tal determinação, de maneira indireta, traz uma redução ao direito à saúde garantido pela própria Resolução CNMP nº 223/2020.
Além disso, o sindicato irá pleitear a supressão da vedação do § 2º do art. 4º da Resolução, que impede a instituição do auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso, para aqueles servidores não vinculados ao PlanAssiste, mas que pagam plano de saúde particular.
Vale destacar que a efetiva implementação de melhorias para os servidores que recebem auxílio-saúde por reembolso, previsto na Resolução, depende de regulamentação por Portaria pela PGR. Dessa forma o SindMPU informa que irá oficiar a PGR requerendo a fixação do valor do limite máximo previsto na Resolução.
Leia aqui a íntegra da nota do escritório jurídico Estilac & Rocha.
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*matéria atualizada em 30.09.2022