Foi aprovado, nesta quarta-feira (21), na Câmara dos Deputados, o substitutivo ao Projeto de Lei 2442/2022. O texto dispõe sobre a recomposição inflacionária para os servidores do Ministério Público da União (MPU).
A recomposição foi aprovada em três parcelas sucessivas e cumulativas de:
1- 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2023;
2- 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2024;
3- 6,13%, a partir de 1º de fevereiro de 2025;
O SindMPU esteve presente em todo o processo de votação na Câmara dos Deputados, mas a atuação sindical começou muito antes, ainda na formulação do PL. No dia da votação e no período que a antecedeu, foram realizadas inúmeras reuniões com diversos parlamentares, especialmente, com a deputada federal Celina Leão (PP/DF), relatora do PL 2.442/2002 e com a deputada Érika Kokay (PT/DF).
É importante salientar que o presidente da Câmara, Deputado Arthur Lira (PP/AL) propôs que a recomposição fosse implementada em 4 anos. Além de desrespeitosa, a proposta do Deputado teria potencial para prejudicar novas negociações.
O SindMPU, articulado com as demais categorias e em permanente tratativas com os parlamentares, envidou esforços a fim de garantir a recomposição escalonada tal como prevista no texto inicial, que previu parcelas sucessivas e não cumulativas, alcançando a recomposição de 18% em julho de 2024.
Após muitas discussões e negociações, chegou-se ao acordo que prevê a implementação da recomposição parcial em 3 parcelas cumulativas. Com a atual aprovação serão alcançados 19,25%, em fevereiro de 2025.
Dessa forma, constata-se o lapso de 7 meses (a mais) para que os servidores obtenham 100% da recomposição aprovada, que ultrapassa em 1,25% a proposta inicial. Cabe, ainda, ressaltar que o lapso efetivo da implementação é de 2 anos, uma vez que a primeira parcela está prevista para fevereiro de 2023 e a última, fevereiro de 2025. Não custa lembrar que a primeira proposta apresentada pela Administração dava conta de 13,5% a serem implementados em quase 2 anos.
Ao fim, o SindMPU lamenta a atuação pouco expressiva do Procurador-Geral da República, que não fez valer a autonomia administrativa do órgão, o respeito aos servidores e sua Política de Gestão de Pessoas, o que colaborou para a fixação de percentuais distribuídos em desacordo do que fora prometido para toda categoria. O PGR limitou-se a enviar apenas um ofício ao Presidente da Câmara dos Deputados concordando com o percentual aprovado e seu modelo de parcelamento.
A matéria agora segue para votação no Senado Federal.