A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do SindMPU instituiu a Resolução nº 02, de 27 de Janeiro de 2022 que dispõe sobre as instruções e normatizações para as eleições gerais do Sindicato nos dias 8 a 10 de fevereiro de 2022.
O documento estabelece o bloqueio do Sistema de Gestão Sindical do SindMPU (SGS) a partir das 00h00 do dia 1 de fevereiro. O SGS ficará aberto para alterações cadastrais, até 05 (cinco) dias úteis da eleição, ou seja, os filiados e as filiadas poderão alterar seus dados até às 23h59 do dia 31 de janeiro.
Além disso, a Resolução estabelece que as propagandas eleitorais das chapas poderão ser feitas até às 22h do dia 07 de fevereiro de 2022.