O SindMPU informa que de acordo com o artigo 15 do Regulamento Eleitoral a lista de aptos ao exercício do voto foi publicada no dia 31 de dezembro, todavia, o Sindicato, por entender a importância da publicização do nome dos filiados aptos ao exercício do voto e de se aplicar na prática os princípios da transparência e publicidade, adota como medida uma nova divulgação da mesma listagem.
Inclusive, é importante frisar que a alteração da data das eleições, para os dias 8, 9 e 10 de fevereiro, não trouxe e nem trará prejuízos às Chapas, Candidatos e filiados, tendo em vista que a lista permanece inalterada, nos termos do art. 18 do Regulamento do Processo Eleitoral.