A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do SindMPU realizou nesta quinta-feira (15) mais uma reunião do processo eleitoral para o biênio 2026/2028.
A assessoria jurídica do SindMPU confirmou a inexistência de impedimentos judiciais ou administrativos para a continuidade do pleito.
Decisões da reunião
Durante os trabalhos, a CEN analisou recursos e requerimentos apresentados por candidatos.
Um pedido de reconsideração contra a validação da candidatura foi indeferido com base em decisão judicial transitada em julgado que restaurou a fase de inscrições ao seu estado original.
A Comissão também negou pedido de envio de documentos por e-mail, reforçando que toda a documentação está disponível na área restrita do site do SindMPU, com acesso igualitário a todos os interessados.
E, ainda, aplicou pena de advertência formal a candidato, pelo descumprimento das normas previstas na Resolução n° 1/2025 e não atendimento de solicitação de esclarecimentos da CEN
Alerta aos candidatos
A CEN reiterou que o descumprimento da Resolução nº 01/2025 pode resultar em sanções severas, incluindo cassação de candidatura ou exclusão do pleito.
A divulgação da lista de votantes em redes sociais ou grupos de servidores é expressamente proibida e implicará exclusão imediata do candidato.
A íntegra da ata está disponível na área restrita do site do SindMPU.
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