O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público – SindMPU prevaleceu na ação apresentada pelo presidente da Comissão Eleitoral Nacional da organização. O caso foi considerado extinto devido à perda de objeto, uma vez que as reuniões dos dias 14 e 15 de março já aconteceram. A decisão judicial do SindMPU mantém a decisão da Diretoria de economia e austeridade nos gastos do sindicato. Vale lembrar que os custos de hospedagem, passagem e alimentação dos membros da Comissão Eleitoral são pagos pelo sindicato.
Em 2023 a Diretoria gastou R$ 149.523,30 em diárias com a CEN, valor que poderia ser revertido em outras áreas caso não tivesse sido usado. “Temos trabalhado numa jornada financeira de desafios, mas buscamos sair da adversidade que tínhamos e chegar a uma prosperidade. Isso não significa que podemos gastar sem zelo com nossos recursos”, afirma Renato Cantoni, Diretor Executivo do SindMPU.
O CASO – A ação movida pelo presidente da CEN contra a Diretoria Executiva Nacional do SindMPU tem o nº 0000351-14.2024.5.10.0006 e foi proposta com a intenção de anular a decisão da Diretoria do Sindicato que suprimiu o pagamento de diárias aos membros da Comissão Eleitoral. No entanto, a juíza titular do Trabalho Mônica Ramos Emery decidiu extinguir o processo sem apreciação do mérito, conforme o artigo 485, IV e VI c/c § 3º, do Código de Processo Civil. Para a magistrada houve perda do objeto da demanda em relação às diárias referentes às reuniões programadas para os dias 14 e 15 de março de 2024, uma vez que as mesmas já aconteceram.
SindMPU, sempre na defesa dos servidores do MPU!