CJF define pagamento dos quintos e abre precedente para o SINDMPU

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Sessão de hoje do Conselho teve voto favorável ao pleito do SindMPU

O julgamento do processo administrativo que trata da não absorção dos Quintos e do pagamento do retroativo teve final feliz para os servidores na sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) de hoje,  na sede do Tribunal Regional Federal da 6ª região (TRF- 6), em Belo Horizonte/MG.

O julgamento estava interrompido desde o dia 27 de maio, após pedido de vista do presidente do TRF2, desembargador Guilherme Calmon. Com o julgamento do PA 4055/21 o resultado da votação foi de 10 X 2 a favor do pagamento dos retroativos aos servidores.

Para o diretor-executivo do Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, do CNMP e da ESMPU (SindMPU), Renato Cantoni, a vitória é importante e mostra que o sindicato segue em busca dos direitos dos filiados. “Já oficiamos a PGR sobre o pagamento do retroativo desde dezembro de 2023, onde conseguimos a volta o pagamento dos quintos ficando pendente o pagamento retroativo desde de Fev/2023 até Dez/2024. Vamos oficiar imediatamente a PGR mostrando a decisão da CJF para o pagamento retroativo para que a PGR também decida a nosso favor e para que nossos servidores recebam o que lhes é direito”, afirma Cantoni.

O entendimento do SindMPU é de que mesmo que o reajuste tenha sido dividido em três parcelas, trata-se de um único reajuste, e que a Lei 14.523/2023 deve ser imediata e engloba o reajuste como um todo e não apenas duas de suas parcelas, tendo a PGR que pagar os retroativos desde fevereiro de 2023.

Tags: junho2024

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