O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta segunda-feira (3) pela a retirada da contrapartida da União do cálculo do Auxílio-Saúde, alterando a resolução no 233/2020.
A alteração trará melhorias significativas para a categoria, uma vez que, desde a instituição do benefício, havia um descontentamento generalizado por parte dos servidores com maior número de dependentes, que acabavam tendo um saldo negativo no Auxílio-Saúde.
O SindMPU ressalta a urgência de manter a luta para que a base de cálculo seja isonômica, visando corrigir as distorções que ainda permanecerão, mesmo com a mudança. O Sindicato entende que o Auxílio-Saúde só será verdadeiramente igualitário e justo quando a base de cálculo for a mesma para todos, ou seja, o subsídio inicial do membro.
Histórico
O Auxílio-Saúde foi instituído pela Resolução n. 233/2020, em dezembro daquele ano, inicialmente o Procurador-Geral da República editou ato conjunto com os demais chefes dos ramos do MPU, em 5% apenas para membros.
Após muita luta dos servidores, a Administração editou novo ato, desta vez instituindo o benefício em 5% para servidores, e aumentando os dos membros para 8%. Não satisfeito com a nova proposta, o SindMPU atuou para um benefício mais justo, oportunidade em que foi instituído o valor de 8% para membros e servidores, tendo como base de cálculo a remuneração de cada um.
Desde então a luta do Sindicato por mudanças na base de cálculo do Auxílio-Saúde não parou, foram diversos ofícios e reuniões com proposições de mudança, seja na base de cálculo ou para retirada da contrapartida da União.
No mês de junho deste ano o SindMPU havia se reunido com o Secretário-Geral Adjunto do MPU, Paulo Santiago, para discutir melhorias no auxílio-saúde dos servidores. E foi durante a reunião que Santiago informou que a Administração enviaria uma solicitação ao CNMP para acabar com a devolução da contrapartida da União.
O SindMPU não se furtará até que o Auxílio-Saúde seja realmente isonômico, com base de cálculo igual para todos, já que o direito à saúde é garantido na Constituição, não podendo haver diferenciação no valor do benefício entre membros e servidores.