CNMP reconhece o auxílio-saúde para servidores do MPU

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Após uma longa batalha, encabeçado pelo SindMPU e todos servidores e servidoras do Ministério Público da União (MPU), ontem (20), foi julgada a  regulamentação administrativa da assistência à saúde suplementar aos servidores ativos e inativos do MPU em sessão ordinária virtual do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A conselheira Fernanda Marinela deliberou como improcedente o pedido primário do sindicato, que solicitava a nulidade da Portaria PGR/MPU nº 29/2021, fundamentando que a referida portaria “não viola o princípio da isonomia, porquanto a regulamentação da assistência médico-hospitalar para membros e servidores poderá ocorrer de maneira distinta, já que as carreiras estão submetidas a diferentes regimes jurídicos”. Diante disso, reconheceu a perda superveniente de objeto, ou seja, a suspensão da portaria que regulamenta o auxílio saúde apenas para os membros, de autoria dos Procuradores-Gerais dos ramos do MPU.

Por outro lado, a conselheira reconheceu o direito dos servidores e servidoras ao recebimento do auxílio saúde, e relembrou a recente inclusão do auxílio-saúde para os servidores na Proposta Orçamentária aprovada na 4ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) ocorrida em 02/08/2021. O SindMPU, inclusive, participou desta reunião.

Conclui a eminente conselheira: “Ante o exposto, conheço do presente Procedimento de Controle Administrativo para, no mérito, julgá-lo IMPROCEDENTE em relação ao pedido principal de nulidade da Portaria PGR/MPU nº 29/2021 e para reconhecer a PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO do pedido subsidiário, tendo em vista a inclusão do auxílio-saúde para servidores do MPU na Proposta Orçamentária aprovada na Sessão do CSMPF”.

O SindMPU esclarece que estará acompanhado a votação do Orçamento para assim que aprovado no Congresso Nacional, cobrar de imediato, da PGR, a regulamentação do benefício para os servidores e servidoras, sem prejuízo de outras ações cabíveis no próprio CNMP e no judiciário.

 

Confira a decisão na íntegra. 

Tags: outubro2021

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