A Comissão Eleitoral Nacional do SINDMPU publicou nesta terça-feira (16) a Resolução nº 2, que estabelece normas complementares sobre arrecadação de recursos e gastos de campanha para as Eleições Gerais do biênio 2026/2028. A votação acontece entre os dias 9 e 11 de fevereiro de 2025.
As novas regras trazem ajustes importantes nos procedimentos financeiros das campanhas, considerando as dificuldades burocráticas impostas pelo sistema bancário para abertura de contas temporárias.
Dispensa de abertura de conta bancária
Uma das principais novidades é a possibilidade de dispensa da abertura de conta-corrente bancária específica para a campanha. Candidatos e chapas que não pretendem receber recursos financeiros nem realizar gastos pecuniários podem firmar declaração junto à Comissão Eleitoral informando essa opção.
A medida simplifica o processo para candidaturas que optam por campanhas sem movimentação financeira. Porém, caso o candidato ou chapa decida posteriormente arrecadar ou gastar recursos, deverá comunicar imediatamente a Comissão e providenciar a abertura da conta bancária em até sete dias.
Regras para doações e gastos
A Resolução reforça que candidatos e chapas só podem receber recursos de pessoas físicas filiadas ao SINDMPU, sendo expressamente proibido o recebimento de recursos das Seccionais ou da Nacional do sindicato.
Todas as doações financeiras devem ser feitas exclusivamente por transferência bancária identificada, com o doador enviando comprovante e declaração de que se trata de doação de campanha. Doações não pecuniárias, como bens ou serviços, também devem ser declaradas com valor de mercado estimado.
O autofinanciamento é permitido, desde que o candidato observe as mesmas regras de transparência e documentação.
Prestação de contas e punições
Os candidatos e chapas têm até dez dias corridos após a publicação do resultado para enviar a prestação de contas à Comissão Eleitoral. Todos os comprovantes de doações e despesas devem ser guardados durante a campanha para envio neste prazo.
A Resolução estabelece punições severas para quem descumprir as regras: omissão na prestação de contas, movimentação de recursos sem conta bancária ou recebimento de doações irregulares resultam em reprovação das contas, declaração de inelegibilidade, cassação do registro e impossibilidade de posse, além de abertura de processo disciplinar.
As regras entram em vigor a partir da publicação no site do SINDMPU.











