A juíza do Trabalho Monica Ramos Emery deu ganho de causa ao SindMPU em ação movida pelo Conselho Fiscal Nacional contra a suspensão das diárias de viagens convocadas a serviço do sindicato. Em sua decisão, a juíza destaca que o SindMPU já paga as despesas de hospedagem, transporte e alimentação, não sendo necessário o pagamento de diárias a mais e obriga os membros do Conselho a devolverem o que foi pago. “Revogo a tutela de urgência concedida em id. dc2a13d, devendo o Conselho Fiscal, por intermédio de seus integrantes, promover a devolução aos cofres do SINDMPU de valores em espécie, porventura recebidos a título de diárias em decorrência da mencionada decisão, haja vista a previsão do pagamento de despesas a idêntico título”, escreveu na sentença.
Essa sentença no ponto de vista da Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) do SindMPU é muito acertada tendo em vista que o artigo 28, Inciso II do Regulamento Administrativo do SindMPU. determina que quando o sindicato custear despesas como café da manhã, almoço, jantar, transporte, acomodação em hotel e passagem aérea para os filiados ou membros dos órgãos do sindicato participarem de reuniões sindicais, o pagamento de diárias é vedado. E reivindicações como essa causa prejuízo ao próprio sindicato em função a vontades pessoais de filiados.
Os gastos com o Conselho Fiscal, em 2023, foram de R$260.611,94, sendo 48,26% referentes ao pagamento de diárias aos membros. Para o diretor-executivo Renato Cantoni, a decisão demonstra o trabalho correto e justo do sindicato na busca por uma reestruturação financeira. “Em 2024 pretendemos economizar mais R$100.000,00 no que se refere à substituição de pagamento de diárias para reembolso de despesas”, conclui Cantoni.