A Diretoria Executiva Colegiada do SindMPU comemora a derrubada do veto presidencial a um trecho do Projeto de Lei 2402/2023, transformado na Lei 14.810, que garante a manutenção da estabilidade dos quintos incorporados e o direito dos servidores atingidos em receberem o aumento em suas remunerações promovido pela Lei nº 14.524, de 9 de janeiro de 2023.
O pagamento reajusta a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em três parcelas sucessivas e cumulativas de: 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2023; 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2024 e 6,13%, a partir de 1º de fevereiro de 2025.
O Diretor Executivo do SindMPU, Renato Cantoni, que atuou diretamente na articulação junto ao Congresso Nacional para a derrubada do veto, destacou que a conquista é uma vitória expressiva para os servidores que há anos têm quintos incorporados em seus contracheques.
A articulação e atuação incessante da atual Diretoria Colegiada, com o apoio da Assessoria Parlamentar, foi fundamental para garantir o aumento salarial para muitos servidores do MPU com quintos incorporados. Desde fevereiro de 2023, esses servidores recebiam apenas uma parte do reajuste aprovado pelo Congresso Nacional.
Nesse mês de janeiro o contracheque dos servidores com o quintos incorporados já vem sem a absorção e com a segunda parcela do reajuste, prevista para fevereiro de 2024, esses servidores receberão um aumento real de 12%.
Se você é servidor do MPU, filie-se ao SindMPU e faça parte dessa luta! Juntos, podemos alcançar ainda mais conquistas e transformar a realidade dos servidores do Ministério Público da União.