EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Retomada das Eleições SindMPU – Biênio 2026/2028

Eleições

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A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do SindMPU , eleita na XXIV Assembleia Geral Ordinária , convoca a retomada das Eleições Sindicais para a escolha dos novos membros titulares e suplentes da Diretoria Executiva Nacional, Conselho Fiscal Nacional, e Diretorias Seccionais para o biênio 2026-2028.

O processo eleitoral está sendo retomado em cumprimento à sentença proferida pela 12ª Vara do Trabalho de Brasília/DF , nos autos do processo nº 0001335-14.2023.5.10.0012, em 25 de outubro de 2024. A decisão judicial declarou a nulidade dos atos que haviam anulado a fase de inscrições de chapas e candidaturas, determinando a sequência do pleito exatamente a partir desse momento. O mandato dos eleitos terá início no primeiro dia da Assembleia Geral Ordinária do ano de 2026, que ocorrerá em abril, e o término será após dois anos.

Datas e Modalidades de Votação
As votações eletrônicas para a escolha dos novos membros serão realizadas através da plataforma digital SGS , de forma direta, secreta e universal. A plataforma é acessível a todos os servidores sindicalizados do Ministério Público da União (MPU), Escola Superior do MPU (ESMPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O endereço eletrônico da plataforma é https://sgs.sindmpu.org.br.

Período da 1ª Votação: As votações ocorrerão das 10h do dia 09/02/2026 e até as 21h do dia 11/02/2026 (horário de Brasília-DF).
Quórum Mínimo: Para a validade da primeira votação, é exigido o quórum mínimo de 30% (trinta por cento) dos sindicalizados aptos a votar.

Novo Período de Votação (Quórum Insuficiente)
Caso não seja obtido o quórum mínimo na primeira votação, será realizada uma nova votação. Esta nova votação será feita com os mesmos candidatos já inscritos, nos moldes da eleição anterior, mas sem exigência de quórum mínimo.

Período da 2ª Votação: O novo período de votação será a partir das 10h do dia 23/02/2026 até às 21h do dia 24/02/2026 (horário de Brasília).

Fases de Retomada e Calendário
A CEN retoma o processo eleitoral a partir da fase de inscrições de chapas e candidaturas. O primeiro ato da CEN será notificar todas as chapas e candidatos já inscritos para que manifestem expressamente seu eventual desinteresse em permanecer no pleito.

Prazo de Manifestação de Interesse/Desinteresse: O prazo para esta manifestação é compreendido entre 10 e 13/11/2025.
Forma de Manifestação: As manifestações deverão ser feitas por meio do Sistema de Gestão Sindical (SGS) ou via e-mail para cen2025@sindmpu.org.br.

Confirmação Tácita: A ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido será interpretada como confirmação tácita do interesse em permanecer no pleito. Nesses casos, o processo eleitoral seguirá com a manutenção das inscrições anteriormente realizadas.

Sequência de Prazos Cruciais do Calendário Eleitoral:
Após a fase de notificação, o calendário eleitoral prevê a Análise da regularidade das Chapas e Candidatos de 14 a 18/11/2025. Em seguida, ocorrerá a Notificação para correção/defesa, de 19 a 21/11/2025 , e a Apresentação de correção ou defesa, de 24 a 26/11/2025. A decisão da CEN sobre reanálise das correções e defesas será de 27/11 a 01/12/2025.

A Lavratura e homologação das Chapas e Candidatos ocorrerá no dia 02/12/2025. O Prazo para impugnação das Chapas e Candidatos será de 03 a 08/12/2025. A Decisão da CEN em relação à procedência ou não da impugnação será de 16 a 26/12/2025. A Divulgação e notificação da decisão da CEN quanto à impugnação das Chapas e Candidatos ocorrerá nos dias 29 e 30/12/2025.

O período de Propaganda Eleitoral se estenderá de 31/12/2025 a 8/2/2026. O Resultado das Eleições será divulgado no dia 11/02/2026 após as 21h. O prazo para Recurso contra o resultado das Eleições será de 11 a 18/02/2026.

Regulamentação e Normas Pertinentes
Impugnação de Candidatura: A impugnação de qualquer candidatura somente poderá versar sobre causas de inelegibilidade previstas no Estatuto. A solicitação deve ser feita por qualquer filiado em pleno gozo de seus direitos sindicais, mediante requerimento fundamentado , encaminhada à CEN por meio do Protocolo Eletrônico do Sistema de Gestão Sindical (SGS).

Teto de Gastos de Campanha: A CEN estabelece, conforme disposto no Art. 47 do Regulamento Eleitoral, o teto de gastos de campanha, devidamente comprovados, nos seguintes valores:

Diretoria Executiva Nacional: o valor correspondente a 70 (setenta) salários-mínimo.

Diretorias Seccionais: o valor correspondente a 35 (trinta e cinco) salários-mínimo.

Prorrogação de Mandato: No caso de suspensão das eleições, o mandato dos atuais integrantes das Diretorias Seccionais, da Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal Nacional ficam prorrogados automaticamente até a posse da nova diretoria, conforme o Art. 78 do Estatuto.

Publicação e Divulgação: O edital de convocação será publicado no site do Sindicato e encaminhado para os e-mails cadastrados dos sindicalizados em até 2 (dois) dias corridos após a publicação, de modo a garantir a mais ampla divulgação das eleições. Além disso, a Diretoria Executiva Nacional Colegiada deverá, 30 (trinta) dias corridos antes da data da eleição, encaminhar a relação dos filiados aptos a votar para a Comissão Eleitoral, bem como publicá-la no site do sindicato.

O Edital de Convocação completo está disponível para consulta no endereço eletrônico https://www.sindmpu.org.br.

A participação de todos os sindicalizados é fundamental para a democracia e o fortalecimento da nossa representação sindical.

COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL DO SINDMPU Brasília-DF, 10 de novembro de 2025.

Edital Eleições 2026 e Calendário
AVISO RESUMIDO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES SINDICAIS – BIÊNIO 2026 2028 

Tags: Novembro2025

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