O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, tornou público edital que abre o prazo de nove dias para servidores do Ministério Público da União (MPU) que desejam apresentar requerimento de interesse em conversão em pecúnia do saldo de licença-prêmio não usufruído nem computado em dobro para concessão do abono de permanência.
A data para comunicação passa a valer do dia 11 a 19 de novembro e comporta servidores que se encontram em atividade, independente do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria.
Todavia, só poderão ser objeto de requerimento os quinquênios de licença prêmio implementados até 27 de maio de 2020, de acordo com a Lei Complementar Nº 173 de 2020.
Dessa forma, cada ramo do Ministério Público definirá os procedimentos e apresentação de documentos, aposentados e portadores de doenças graves terão prioridade no atendimento.