É fato que, as duas últimas Administrações do MPU, sistematicamente, só convidaram ou receberam a entidade representativa dos servidores para “homologar” as suas decisões, não permitindo que os pleitos dos servidores fossem discutidos democraticamente, impondo assim, a hierarquia institucional na “relação negocial” das pautas de interesse da categoria.
O SindMPU tem se empenhado para manter o diálogo com a Administração do MPU, e não foi diferente ao requerer isonomia na regulamentação do auxílio-saúde. Neste ponto, vale lembrar que inclusive o sindicato representou o PGR no CNMP, visando garantir a regulamentação da Resolução do auxílio-saúde, já que em todas as reuniões, a própria administração era enfática ao afirmar que os servidores não possuíam sequer o direito ao benefício, diante da ausência de previsão legal na lei 13.316/16.
Recentemente o SINDMPU publicou matéria sob o título “VITÓRIA DO SINDMPU: ADMINISTRAÇÃO REGULAMENTA AUXÍLIO SAÚDE PARA OS (AS) SERVIDORES (AS)”, e nesta oportunidade o SindMPU esclarece que a Nota foi no sentido de externar a “vitória” dos servidores em ter “arrancado” da Administração a regulamentação do citado auxílio, tão cobrado pela categoria e veementemente negado pela administração.
Sabemos da capacidade técnica, do alto senso crítico e o poder de análise da nossa categoria, motivo pelo qual, nos vimos na obrigação de explicar que a “vitória” mencionada na matéria pretérita, se refere à norma regulamentadora em si (Ato Conjunto), e jamais ao conteúdo, portanto ao nos depararmos com o conteúdo regulatório da norma, deixamos consignado, no penúltimo parágrafo da aludida matéria, que o “SindMPU já acionou a sua assessoria jurídica para proceder a análise da regulamentação vislumbrando uma forma de atingirmos a isonomia do benefício vinculado, de forma a corrigir mais essa distorção desfavorável aos servidores, perpetrada pela Administração do MPU, que, mais uma vez não teve a consideração de discutir e/ou negociar com o SindMPU os termos da dita regulamentação”.
É notório que a Administração agiu sorrateira e propositadamente, pois sabia que o SindMPU iria questionar, externar suas ponderações e não aceitaria, como não aceitará os termos em que o auxílio-saúde foi regulamentado para os servidores.
Na prática, o auxílio-saúde foi regulamentado de uma forma que deixou de ser um benefício para os servidores, ao contrário do que foi estabelecido para os membros, essas atitudes nos levam a crer que administração faz questão de polarizar a relação institucional, entre membros e servidores, eis que sempre privilegia aqueles em detrimento destes.
É importante pontuar ainda que os membros receberam de forma privilegiada e retroativa, os valores de reembolso do auxílio-saúde, sem qualquer previsão orçamentária e que gerou um impacto de milhões de reais aos cofres do MPU, ao passo que o benefício ora regulamentado para os servidores, representa praticamente zero em valores reais para cobertura dos gastos com o Plan-Assiste.
Não é novidade para a categoria que o MPU economizou milhões de reais com o teletrabalho dos servidores durante esses dois anos de pandemia. É inquestionável que tal fato proporcionou um polpudo fôlego orçamentário à Instituição, de cujos valores, um centavo sequer foi destinado em benefício ou valorização dos servidores, que são a maior força motriz da instituição.
Na verdade, a atual Administração do MPU pouco se importa com a valorização dos servidores, com o diálogo ou negociação relativos aos seus pleitos, assim como, pouco se importa em violar flagrantemente a Convenção 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Diplomas Internacionais que garantem aos servidores públicos brasileiros à realização de negociação de salários e benefícios com a Administração.
O SindMPU vai lutar, contando com engajamento de toda a categoria, pois Diretoria Nacional e/ou Diretorias Seccionais não lutam sozinhas, precisam da força dos Servidores do MPU, pela busca da isonomia, quanto ao percentual regulamentado, e corrigir a data de implementação do auxílio-saúde aos servidores, o qual deveria ter iniciado em março de 2021 no Ato Conjunto nº 01/2021.