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O SindMPU protocolou o Ofício nº 238/2022 com a finalidade modificar as datas dispostas no Ofício Circular nº 57/2022/SG, que definiu o cronograma de realização do Teste de Aptidão Física (TAF) previsto na Portaria PGR/MPU nº 104/2022, necessário para a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), no âmbito do Ministério Público da União.
O SindMPU protocolou na segunda-feira (15.08) ação coletiva contra a Portaria PGR/MPU nº 104, que regulamenta o Teste de Aptidão Física (TAF) no âmbito do Ministério Público da União (MPU). O documento contesta a necessidade de aprovação no TAF para o recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). Esta é uma previsão normativa que inova e prejudica diversos servidores, pois quando os Agentes de Segurança Institucional foram nomeados para o exercício dos seus cargos, não havia qualquer normativo que atrelasse a percepção da GAS ao TAF e, por isso, a referida Portaria não pode, e muito menos deve, fazer tal vinculação. A percepção da gratificação deve estar vinculada única e exclusivamente à atividade de segurança desenvolvida pelos servidores ocupantes desse cargo, conforme previsões legais em vigor.
Dessa forma, o Sindicato exige a suspensão da Portaria nº 104/2022 e a declaração de que os Agentes de Segurança Institucional fazem jus ao recebimento da GAS, independentemente da aprovação em TAF. Subsidiariamente, requer que a Administração realize treinamento e exames físicos dos servidores que serão submetidos ao TAF, resguardando-os de prejuízos à saúde.
O Sindicato continuará na defesa dos direitos dos ASI’s e na busca pela valorização da carreira. Para isso, contamos com o apoio de toda a categoria. Um sindicato forte só é possível com servidores unidos por um bem comum.
Com o objetivo de preparar o IV Encontro de Agentes de Segurança do MPU, o Coordenador da AGEMPU e Diretor Executivo do SINDMPU – Seção Sindical do Estado da Paraíba, Daniel José de Souza Matos, com apoio da Assessoria Parlamentar do Sindicato, se reuniu na tarde da última quinta-feira (26) com o Diretor da Coordenação Orgânica e Segurança, Adilson Ferreira Paz, e com o Diretor Substituto do Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, Suprecílio do Rego Barros Neto.
Na reunião, foi firmada uma parceria entre a Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, a AGEMPU e o SindMPU com o intuito de trocar experiências referentes à Segurança Institucional. Daniel afirma que a troca de experiências entre as entidades será de fundamental importância para a formação do Policial do MPU, de modo que a categoria seja fortalecida desde o início de sua criação, pois o aprendizado e o aperfeiçoamento constantes são os pilares da formação do profissional da área de segurança. Por isso, foi feito o convite para todos os presentes participarem do IV Encontro de Agentes de Segurança do MPU.
Com a Criação da Polícia do MPU, através da Portaria PGR/MPU n° 202 de 31 de dezembro de 2022, a AGEMPU e o SindMPU têm envidado todos os esforços para que a categoria dos Policiais do MPU seja fortalecida da melhor forma possível, desde seu nascedouro.
No último sábado (31) o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, publicou a Portaria PGR/MPU Nº 202 que instituiu a criação da Polícia Institucional do Ministério Público da União (MPU).
O documento estabeleceu diversas regras, dentre elas que a Polícia Institucional do Ministério Público da União integrará a Secretaria de Polícia do Ministério Público da União e que cada ramo fará a expedição de normas complementares.
Esta é uma bandeira de luta constante do SindMPU, todavia, a implementação não seguiu o disposto no artigo 28 da Lei n° 13.316/2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público, em que franqueou ao Procurador-Geral da República a possibilidade da edição de decreto regulamentar, desde que ouvindo as entidades sindicais.
Assim, o Sindicato protocolou o Ofício N° 001/2023 que requer que o SindMPU auxilie na criação do regimento interno estipulado no Art. 16 § único da Portaria 202, de 31 de dezembro de 2022 que institui a Polícia Institucional do Ministério Público da União.
A Polícia do MPU foi uma conquista do SindMPU com todos os Agentes de Segurança Institucional, que travaram uma luta árdua em busca da mudança de nomenclatura do cargo.
O SindMPU em conjunto com a Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP (AGEMPU) apresentou Ofício ao Conselho Superior do Ministério Público Federal para garantir o melhor aproveitamento intelectual e operacional dos Agentes de Segurança Institucional (ASI) das unidades do MPF que serão desinstaladas em decorrências do processo de reestruturação do Ministério Público.
Desde a abertura do processo de reestruturação para os servidores do MPF, o órgão falhou em dar informações específicas aos Agentes de Segurança Institucional.
Por isso, as entidades propuseram que os ASI’s das unidades desinstaladas poderão optar por: remover voluntariamente para qualquer unidade do MPF, preferencialmente para composição dos GAECOS Federais, sem ônus para administração; permanecer na cidade da unidade desinstalada, colaborando com os ERs, porém com lotação na Divisão/Seção de Segurança da Procuradoria da República vinculada, podendo ser acionado para realizar atividades eventuais e temporárias, colaborativas e integradas, relativas às atribuições do cargo em qualquer local do estado; ser redistribuído para qualquer ramo do MPU existente no município da unidade desinstalada ou ainda ser redistribuído para outra unidade da região de atuação, ficando disponível para atuar eventual e temporariamente em ações colaborativas e integradas com as demais unidades da região.
Assim, o Sindicato em colaboração com a AGEMPU aguarda uma resposta plausível da Administração, de forma a assegurar os direitos de toda a classe de Agentes de Segurança Institucional.
É de conhecimento de toda a categoria que está sendo cobrado pela administração superior o Teste de Aptidão Física – TAF para os Agentes de Transporte e Segurança Institucional do MPU.
O SindMPU já ajuizou ação coletiva visando a suspensão do TAF, porém, para resguardar o interesse individual de cada filiado interessado, ajuizará ações individuais, especialmente para os servidores que detém impedimento por questões de saúde, que os impede de realizar o TAF.
Para isso, o filiado interessado deverá solicitar pelo protocolo do Sindicato e juntar a seguinte documentação:
Importante ressaltar que o laudo médico deverá comprovar a impossibilidade de realização do TAF por risco à vida ou à saúde.
Por fim, o SindMPU se coloca à disposição de todos os servidores filiados para o ingresso das ações individuais, destacando que o servidor filiado não terá nenhum custo da ação. Todo o custo será arcado pelo SindMPU.
O jurídico informa que, atendendo ao pedido do sindmpu, a administração alterou a data e local de realizacao de TAF, que seria realizado no período da AGO, para aqueles servidores eleitos como delegados de base ou dos delegados naturais, garantindo, assim, a participação dos filiados na assembleia sindical.
Para ver o documento acesse a área restrita do site.
Após atuação do SindMPU em conjunto com a AGEMPU, a 7a Vara Federal Cível da SJDF suspendeu, nesta quinta-feira (6), o Teste de Aptidão Física – TAF para os Agentes de Segurança Institucional do MPU.
Na decisão foram elencados diversas violações constitucionais e legais para a elaboração do TAF: violação à isonomia do trato da categoria; vício de competência; erro em estabelecer um largo intervalo de tempo entre as aplicações do TAF, o que permite que alguns servidores tenham mais tempo de preparo que outros; índices abusivos que ultrapassam a condição de saúde dos servidores; alteração de cargos por possível reprovação no TAF e outros.
Assim, a justiça determinou a suspensão da Portaria 104/2022, e consequentemente a realização dos TAFs agendados até que cada ramo do MPU, por meio de ato dos seus respectivos Procuradores-Gerais, convoque todos os seus servidores que se enquadrem nas características descritas, dentro de limites impostos na decisão.
Confira a decisão completa aqui.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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