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Após constante atuação do SindMPU, a Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou no último dia 22 de setembro um parecer que subsidia a decisão final da AO 2584, pela improcedência da ação, e defende o pagamento dos 13,23% aos servidores também pela via administrativa, nos termos dos autos dos Pedidos de Providências 0.00.000.000419/2015-56, 0.00.000.000467/2015-44 e 0.00.000.000471/2015-11, em que se reconheceu a incorporação ao vencimento básico dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. 

 

A decisão se alia à tese defendida pelo Sindicato e apresenta um avanço real na garantia dos direitos dos filiados pelo pagamento da parcela. O SindMPU atuou desde o início da demanda e espera que a ação seja julgada improcedente. Além disso, acredita-se na manutenção do entendimento de que a decisão administrativa do CNMP é um ato único com efeitos concretos, reconhecendo o direito à revisão geral de remuneração dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. Essa posição está alinhada com o entendimento do Sindicato e da PGR, de acordo com o parecer mencionado. 

 

Ainda dá tempo de se filiar para aqueles servidores que desejam ser contemplados pela ação do SindMPU, especialmente por se tratar de cumprimento da decisão administrativa do CNMP. 

 

Filie-se: https://www.sindmpu.org.br/index.php/servicos/filiacao

 

O que é a AO 2584 

 

A AO 2584 é uma Ação Ordinária movida pela União para anular uma decisão administrativa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão em questão reconheceu um reajuste salarial de 13,23% aos servidores do Ministério Público da União e do CNMP.

 

A União já havia contestado a decisão por meio de um Mandado de Segurança, que foi indeferido pelo Supremo Tribunal Federal devido ao prazo de validade do pedido expirado.

A União, insatisfeita com a decisão do CNMP, entrou com a ação atual, alegando que o prazo prescricional foi interrompido durante a vigência da liminar do Mandado de Segurança e que houve violação ao princípio constitucional da legalidade.

 

Leia a Nota Jurídica na íntegra. 

 

Leia o parecer completo. 

 


A Secretária-Geral do Ministério Público Da União (MPU) publicou hoje (25) o Edital De Convocação para Concurso de Remoção destinado a ocupantes de cargos de Analista e Técnicos do MPU.

 

Somente serão aceitas as inscrições previamente registradas no sistema Hórus e válidas até às 23h59 do dia 28/09/2023

 

Uma mudança significativa ocorreu desde a publicação da Portaria PGR/MPU nº122, em 22 de setembro de 2022; o prazo de validade das inscrições (registro de opção pelo Hórus) foi reduzido de 90 para 30 dias. Além disso, após a publicação do edital, o período de inscrição não será superior a 5 dias úteis. 

 

O quadro de vagas ofertadas pode ser visto no seguinte endereço eletrônico: https://www.mpu.mp.br/concursos/remocao/pagina-do-candidato/pagina-do-candidato

 

A divulgação do resultado preliminar ocorre até o dia 29 de setembro às 19h, e o resultado final no dia 09 de outubro no Diário Oficial da União.

 

Para maiores dúvidas consultar o site https://www.mpu.mp.br/

 

Confira aqui o edital. 


O MPF apresentou, em 20.09, parecer na Tutela Provisória de Urgência 4481/DF, que atribuiu efeito suspensivo em ação relacionada aos 13,23%, do SindJUS, que o SindMPU promove a execução em favor de seus filiados.

 

O parecer do MPF, favorável aos servidores, foi pelo indeferimento da tutela provisória de urgência, a fim de que o entrave à execução seja retirado.

 

Leia aqui a íntegra do parecer.

 

O SindMPU informa que continuará a ajuizar a execução dos 13,23% aos filiados que assim desejarem. O requerimento e envio de documentos deve ser realizado pelo sistema de protocolo.


O SindMPU oficiou o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a fim de apresentar mudanças a respeito da Portaria PGR/MPF Nº 638, de 17 de Agosto de 2023, que regulamenta atestados médicos e odontológicos e a concessão de licenças aos servidores do Ministério Público Federal (MPF). 

 

Com as alterações em portarias recentes, faltou um dispositivo que estenda o abono de 50% da jornada de trabalho aos casos de fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia. 

 

Assim, o Sindicato solicitou a edição de um novo ato normativo para incluir no Artigo 25 da Portaria PGR/MPU 78/2019, um dispositivo similar ao que foi tratado na Portaria PGR/MPF nº 608, de 14 de julho de 2017. O pedido tem como objetivo contemplar sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia e consultas com nutricionista, desde que comprovadas por meio de indicação médica e de atestados de comparecimento.

 

Além disso, o SindMPU ressalta que o cuidado com a saúde dos servidores não deve se restringir apenas ao servidor, cônjuge ou companheiro e filho ou enteado, como especificado no Artigo 25 da Portaria PGR/MPU 78/2019. Portanto, também é sugerida a inclusão dos "dependentes especiais", no âmbito das regulamentações do Plan-Assiste e/ou normas pertinentes, assim como dos "tutelados" e "curatelados".

 

Confira aqui o Ofício. 


O SindMPU tem recebido diversos questionamentos sobre como será tratada a questão da sucumbência e do pedido de justiça gratuita na Ação dos 13,23%, devido ao aumento do valor do reembolso do Auxílio-Saúde. 

 

Diante disso, o Sindicato esclarece que, mesmo para aqueles que recebem um valor líquido de remuneração acima de 10 salários mínimos, é possível comprovar despesas para sustentar a hipossuficiência e solicitar o benefício da justiça gratuita, conforme mencionado anteriormente.

 

O Auxílio-Saúde não é considerado uma remuneração, mas sim um reembolso com caráter indenizatório. A contabilização dos 10 salários mínimos seria apenas de remuneração (salário do servidor).


Informamos ainda que o SindMPU e a assessoria jurídica do Sindicato não fazem atendimento aos filiados por e-mail, WhatsApp ou rede social, mas apenas por meio do sistema de protocolo.


O SindMPU, seccional de Tocantins, convoca os seus filiados para Assembleia Seccional Extraordinária, a ser realizada no dia 21 de setembro às 10h30 no auditório da Procuradoria da República no Tocantins.

 

O encontro terá como pauta a eleição de uma comissão composta de 3 (três) sindicalizados para dirigir a Seção Sindical no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para convocar eleições da Diretoria Seccional para o biênio 2022/2024.

 

Confira aqui o edital de convocação.


Informamos que, após reunião realizada hoje entre o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e o diretor-executivo do SindMPU, Renato Cantoni, o PGR informou que o Ministério Público Federal fará o pagamento retroativo do Auxílio-Saúde, com data de janeiro de 2023.

 

O SindMPU continua trabalhando para que os demais ramos também realizem os pagamentos retroativos, nos termos do art. 4 da PORTARIA PGR/MPU No 126, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

 

Este é um passo significativo e um avanço do SindMPU em sua luta constante para garantir a equidade do Auxílio-Saúde entre membros e servidores.

 

Estamos comprometidos em continuar trabalhando arduamente para garantir que todos os direitos e benefícios sejam estendidos de forma justa a todos nós.

 

Continuaremos a luta, sempre buscando mais avanços para todos!

 

At.te,

SindMPU


A pedido do SindMPU, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, criou a Portaria PGR/MPU n° 186 de 14 de setembro de 2023 que edita a Portaria PGR/MPU nº 61, de 22 de julho de 2016, para incluir os Escritórios de Representação do Ministério Público Federal (MPF) em áreas de segurança. 

 

Desta forma, os Policiais do MPU, que permaneçam em Escritórios de Representação exercendo atividade de segurança não perderão o direito de receber a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). 

 

Em dezembro de 2022, o SindMPU e a AGEMPU redigiram um ofício ao PGR que continha diversos pleitos, dentre eles a inclusão dos Escritórios de Representação no hall de áreas de segurança. Confira aqui. 

 

O Sindicato seguirá vigilante e protegendo os direitos e garantias da categoria. Se você é servidor do MPU, filie-se ao SindMPU e faça parte dessa luta! Juntos, podemos alcançar ainda mais conquistas e transformar a realidade dos servidores do Ministério Público da União.

 


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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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