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O auxílio saúde para servidores do Ministério Público da União (MPU), no valor de 5% da remuneração foi aprovado hoje (2) em Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF). O Diretor Executivo, Adriel Gael, esteve presente na discussão.
A árdua luta para aprovação do benefício começou com a aprovação da portaria n. 29/2021/MPU, que regulamentou a Resolução n. 233 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apenas para membros. Desde então, o SindMPU se comprometeu a fazer este benefício ser igualitário para membros e servidores, tendo se reunido com o Procurador-Geral da República para buscar a extensão.
O novo benefício agora ficará pendente apenas de regulamentação pelo Procurador-Geral da República, que em junho deste ano, juntamente com os demais Procuradores-Gerais dos ramos do MPU, em ato conjunto, resolveram estabelecer o auxílio saúde no valor de 5% da remuneração para os membros de todos os ramos do MPU. A decisão ocorreu mesmo após o PGR se reunir com o SindMPU e afirmar que a regulamentação àquela altura seria apenas para garantir o direito, e que o auxílio não seria imediatamente implementado.
Após ser surpreendido com a efetivação quase que imediata do benefício para os membros, o SindMPU não encontrou outra alternativa a não ser representar o PGR ao CNMP por descuprimento da resolução, desde então, o Conselho pautou por três sessões seguidas, o julgamento, que por motivos diversos acabou não ocorrendo, estando novamente pautado para sessão do dia 10 de agosto.
Portanto, após a pressão do SindMPU e dos servidores e servidoras do MPU, esta longa batalha chega ao fim com a aprovação do benefício também para os servidores. A Diretoria Nacional Colegiada considera esta uma grande vitória para todos os servidores e servidoras do MPU, do CNMP e da ESMPU.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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