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O SindMPU oficiou os Procuradores-Gerais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), do Ministério Público Militar (MPM) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), bem como o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com o objetivo de realizar reuniões junto à Secretaria Geral de cada ramo para tratar da transformação dos cargos de Assessores dos Membros de CC-2 para CC-4.
Considerando que o Ministério Público Federal (MPF) atendeu a determinação do art. 31 da Lei nº 13.316/2016, transformando 968 cargos em comissão, CC-2, em 967 CC-4, é de extrema urgência que os demais ramos tomem as providências necessárias, no mesmo sentido, sob pena de estarem criando um abismo nas carreiras do MPU, uma vez que não há qualquer justificativa plausível para haver um servidor com lotação em gabinete no MPF na titularidade de uma CC4 e nos demais ramos não.
É importante deixar claro que o SindMPU é contra tal distinção que fere o princípio da isonomia entre os ramos, visto que a lei 8.112/93 não faz qualquer distinção entre servidores ocupantes de cargos cuja atribuição e requisitos para investidura são iguais.
O SindMPU não se furtará a esta luta em defesa do interesse de todos os servidores do MPU, e principalmente dos seus sindicalizados.
Filie-se ao SindMPU e fortaleça sua entidade de classe.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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