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Inscrições para as vagas (áreas meio e finalística) podem ser feitas até 31 de janeiroEstão lançados os Recrutamentos Internos em nível nacional para provimento das vagas decorrentes da implantação da nova unidade do Ministério Público Federal, a Procuradoria Regional da República da 6ª Região. As vagas estão destinadas a ocupantes dos cargos de Técnico do MPU/Administração e Analista do MPU/Direito.
Há 32 vagas para os setores de apoio administrativo e outras 16 vagas para a área finalística, distribuídas para a PRR6 e PR/MG (que fornecerá apoio às atividades da regional).
Veja os cronogramas das seleções e todas as regras dos certames:certames:
- Edital SG/MPF nº 4, de 16 de janeiro de 2023 (apoio administrativo).- Edital SG/MPF nº 5, de 16 de janeiro de 2023 (área finalística) .
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela página do recrutamento, até 31 de janeiro. A divulgação dos resultados está prevista para 8 de fevereiro.
Após efetuar a inscrição, os interessados devem atualizar o currículo no Sistema Hórus, aplicativo “Banco de Talentos”, disponível em: www.portal.mpf.mp.br. Esse será o instrumento de apresentação dos inscritos às unidades recrutadoras. Os gestores das vagas poderão realizar entrevistas com o objetivo de obter informações que possam auxiliar na identificação do perfil mais adequado ao cumprimento dos objetivos institucionais.
Outras informações sobre o recrutamento podem ser obtidas na Divisão de Lotação e Recrutamento Interno da Subsecretaria de Pessoal (Dilori/Subpes/SGP), pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou por mensagens na plataforma Zoom, ferramenta oficial de comunicação do MPF, com as servidoras Rejane Barra da Silva e Débora Silva Alencar.
Reprodução: Secom MPF
O SindMPU convoca os membros do Colégio de Diretores do SindMPU para participarem da 1ª Reunião Ordinária do ano de 2022 que acontecerá, excepcionalmente, nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2023.
A reunião debaterá as seguintes pautas: I - Deliberar sobre os processos disciplinares devidamente instruídos e concluso, com voto do relator, que estejam em curso no colegiado;
II - Apresentar respostas às consultas eventualmente encaminhadas, quando houver previsão estatutária ou regulamentar;
III - Apreciar a prestação de contas dos gastos do Conselho Fiscal Nacional, nos termos do Estatuto do SindMPU;
IV – Análise da documentação do Artigo 14 do Regimento Interno do CD.
V - Análise e votação dos procedimentos instruídos e conclusos, com voto do relator, que estejam em curso no colegiado; atualmente o procedimento 03/2022 encontra-se concluso para apreciação.
VI – Análise do procedimento que versa sobre as alterações estatutárias.
A Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) do SindMPU informa que não serão pagas pelo SindMPU diárias, mas será fornecido aos participantes do evento alimentação, passagens aéreas e hospedagem. Os custos com hospedagem, passagem e alimentação do evento serão custeados pelas seccionais que participarem.
Em adicional, o SindMPU reforça o Ofício Circular nº 002/2023 e reitera que o prazo para envio o dos documentos previstos em estatuto para fomentar o Plano Anual de Atividades das Seccionais, a fim de que a DENC possa compilar e apresentar junto com seus planos para o Colégio de Diretores. A data limite é sexta-feira, 20 de janeiro de 2023.
O SindMPU oficiou o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, com o propósito de solicitar que não ocorram quaisquer absorções nos pagamentos das rubricas relacionadas aos quintos dos servidores do Ministério Público da União em decorrência de recomposição salarial promovida pela Lei nº 14.524, de 10 de janeiro de 2023.
Assim, foi pedido que sejam mantidos os pagamentos das rubricas relacionadas aos quintos incorporados no período de 1998 a 2001 dos servidores do MPU, e que caso não acolhido que sejam mantidos os pagamentos das rubricas relacionadas aos quintos incorporados no período de 1998 a 2001 dos servidores do MPU beneficiários de sentença judicial transitada em julgada, na forma estabelecida no julgamento do RE 638.115/CE no âmbito do c.Supremo Tribunal Federal.
Relembramos que o Sindicato, em conjunto com a Fenajufe, trabalhou até o último momento, com a relatora do projeto de lei de reajuste, com o objetivo de aprovar a emenda do SindMPU que protegesse a incorporação à remuneração do servidor por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento, todavia não foi possível, devido à lutas internas em relação ao Orçamento Secreto.
Apesar de sancionada a Lei nº 14.524, de 9 de janeiro de 2023, que reajusta a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não foi possível incluir no PL nº 2.442/2022 a emenda que tratava da não absorção dos quintos pelos reajustes nos vencimentos básicos dos servidores.
O Sindicato, em conjunto com a Fenajufe, trabalhou até o último momento, com a relatora do projeto de lei de reajuste, com o objetivo de aprovar a emenda do SindMPU que protegesse a incorporação à remuneração do servidor por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento, todavia não foi possível, devido à lutas internas em relação ao Orçamento Secreto.
Desta forma, com o propósito de mitigar as perdas inflacionárias, foi negociado uma recomposição em 3 anos, ao invés de 4, com a ressalva de que não seria possível adicionar nenhuma emenda ao projeto final.
Após questionamentos do SindMPU, o Deputado Arthur Lira (PP-AL) se comprometeu em conjunto com a Deputada Celina Leão (PP-DF), a Deputada Érika Kokay (PT-DF) e a categoria em colocar em pauta os quintos em 2023. Por isso a assessoria parlamentar do SindMPU está aguardando a volta do recesso parlamentar para dar continuidade à luta para aprovação da matéria.
Não obstante, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) menciona que aqueles que possuem decisão judicial não terão absorção. No início do ano de 2022, o SindMPU realizou uma campanha para a execução dos quintos em que explicou mais sobre a absorção.
Durante a semana serão informadas para a administração a lista de servidores que estão com ações judiciais realizadas pelo Sindicato para que os quintos não sejam absorvidos.
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Escola Superior do Ministério Público da União - SindMPU manifesta o mais veemente repúdio aos atos terroristas ocorridos ontem, (08.01), em Brasília, tendo como alvo as sedes das três instituições garantidora do Estado Brasileiro e da Democracia: Presidência da República, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal.
Esse ato representa a escalada fascista e antidemocrática. Episódios como a tentativa de vandalizar a sede da Polícia Federal no dia 12 de dezembro, por ocasião da diplomação do presidente e vice-presidente e a tentativa de atentado a bomba no dia 24 de dezembro, no aeroporto de Brasília, demonstram uma ação orquestrada, financiada e organizada com fim determinado de desestabilizar a República.
É necessária a identificação e imediata responsabilização criminal dos praticantes de tais atos, cuja premeditação, organização e financiamento denotam a intenção de seguirem atentando contra a democracia brasileira.
O SindMPU solidariza-se com os Poderes da República, as instituições democráticas e ao povo brasileiro, principal vítima do terrorismo, e se somará a todas as forças da sociedade que atuam na defesa do Estado Democrático de Direito e convoca suas seccionais a fazerem o mesmo para a defesa da democracia, da paz social e do Brasil.
O SindMPU oficiou o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, com o objetivo de atualizar os valores do auxílio-alimentação e auxílio-creche no percentual de 32,27%.
O documento, protocolado nesta segunda-feira (2), visa recuperar a perda inflacionária dos benefícios pagos aos servidores no mesmo percentual proposto pelo Poder Judiciário Federal.
Diante dos índices inflacionários atualmente vividos em território nacional, os benefícios a cada mês perdem o valor de compra de maneira significativa. Estes, precisam ser pagos em quantia suficiente que garanta a subsistência dos servidores beneficiários.
O SindMPU relembra ainda que o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual de 2022, aprovado pelo Congresso Nacional, autoriza a recomposição de todas as perdas inflacionárias nos auxílios, tendo como data de início do cálculo a sua última atualização e, tendo como data fim, o mês de dezembro de 2022.
A Diretoria Nacional do SindMPU, juntamente com a Diretoria Seccional, compareceu nos dias 12 a 16 de dezembro na Procuradoria Regional do Trabalho da 13° Região, na Procuradoria da República no Estado da Paraíba, na Procuradoria do Trabalho e na Procuradoria da República no município de Campina Grande e nas Procuradorias da República nos municípios de Patos e Sousa.
As principais pautas discutidas foram: a execução dos 13,23%, dos RRA, do Auxílio-Creche e dos Quintos; a Ação da GAMPU, do Abono Permanência e do Direito de Advogar; o Reajuste Inflacionário de 18%; o Auxílio-Saúde e o Nível Superior para Técnico Administrativo (NS).
O Diretor Nacional de Comunicação e Tecnologia da Informação e atual Diretor Plantonista do SindMPU Adriel Gael, o Diretor Executivo da Seccional da Paraíba Daniel de Souza Matos e o Assessor Jurídico do SindMPU Dr. Fábio Estillac estiveram presentes durante todas as visitas. Em João Pessoa, capital paraibana, também estiveram presentes o Diretor Administrativo da Seccional da Paraíba José Gonçalves de Siqueira Junior e a Diretora Financeira da Seccional Paraíba Mariana Evaristo de Queiroz Fernandes.
Essa é a segunda vez que a atual gestão do SindMPU, juntamente com a Diretoria Seccional, visita as unidades do estado tendo sido a primeira visita em 2019. Considerando que nos anos de 2020 e 2021 o país se encontrava no auge da pandemia do COVID-19, não foi possível realizar visitas nesse período, embora esta tenha sido a intenção do SindMPU, com o objetivo de estreitar os laços de proximidade com seus filiados.
O SindMpu se encontra à disposição de todos os filiados.
#juntossomosmaisfortes
Na última quinta-feira (15) foi derrubado, em sessão conjunta do Congresso Nacional, o Veto 51 que faz referência à alteração de escolaridade para nível superior como requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário.
Essa decisão cria precedentes para a luta da obrigatoriedade de Nível Superior para Técnicos do Ministério Público da União (MPU), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
Recentemente, o SindMPU já havia sugerido à deputada federal Erika Kokay (PT-DF) três propostas de emendas ao Projeto de Lei nº 2.073 de 2022, que dispõe sobre criação e transformação de cargos no CNMP.
Inclusive, já havia sido aprovado pela Comissão Permanente de Cargos e Salários do Ministério Público da União a minuta da proposta de Projeto de Lei sobre o NS para Técnicos, elaborada pelo SindMPU, que foi encaminhada para apreciação do PGR.
Diante desse avanço para o Poder Judiciário, o Sindicato pressionará o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, para que envie imediatamente um projeto de Lei específico sobre o nível superior para técnico do MPU à Câmara dos Deputados.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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