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O SindMPU oficiou o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, com o objetivo de atualizar os valores do auxílio-alimentação e auxílio-creche no percentual de 32,27%.
O documento, protocolado nesta segunda-feira (2), visa recuperar a perda inflacionária dos benefícios pagos aos servidores no mesmo percentual proposto pelo Poder Judiciário Federal.
Diante dos índices inflacionários atualmente vividos em território nacional, os benefícios a cada mês perdem o valor de compra de maneira significativa. Estes, precisam ser pagos em quantia suficiente que garanta a subsistência dos servidores beneficiários.
O SindMPU relembra ainda que o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual de 2022, aprovado pelo Congresso Nacional, autoriza a recomposição de todas as perdas inflacionárias nos auxílios, tendo como data de início do cálculo a sua última atualização e, tendo como data fim, o mês de dezembro de 2022.
Em meados de dezembro de 2020 o SINDMPU ajuizou a ação n. 1068253-42.2020.4.01.3400, cujo objetivo liminar é a suspensão da implementação do novo modelo contributivo do Plan-Assiste em 2021 e os consequentes reajustes.
Registra-se, que os pedidos feitos pelo SINDMPU, em um eventual pronunciamento judicial favorável no sentido de suspender a implementação e consequentemente o reajuste implementado em 2021, atingiria a todos os beneficiários e dependentes que utilizam o Plan-Assiste.
Ocorre que, mormente o entendimento do STJ e da jurisprudência majoritária do judiciário, de que Sindicato possui legitimidade ativa na condição de substituto processual nas ações que buscam a tutela dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores integrantes da categoria, pelo que seria desnecessária a expressa autorização dos associados para o ajuizamento de ações em seu benefício. O Magistrado, responsável pelo processo que contesta o modelo contributivo e o reajuste do Plan-Assiste, entendeu de maneira adversa, proferindo a seguinte decisão:
(...) e deve a parte autora regularizar sua representação processual, trazendo aos autos autorização expressa dos seus representados, seja individual ou assemblear, acompanhada da listagem dos presentes e da relação nominal dos associados que possuem o interesse concreto na demanda.
O absurdo da decisão se mostra quando o Magistrado cita que o Sindicato estaria atuando como representante processual, fato este que apenas Associações o fazem, pois sindicatos são substitutos processuais, inclusive nos casos que não atingem toda a categoria, vide ação em que o Sindicato obteve liminar para manutenção do pagamento do Adicional de Penosidade, direito que atingia apenas parte da categoria.
Diante dos fatos citados, o SindMPU informa que adotará as medidas cabíveis face à decisão, contudo, expõe que pode se ver na obrigação de cumprir a referida decisão.
Desse modo, com objetivo de cumprir a decisão judicial e dar celeridade na tramitação judicial, o SINDMPU, solicita que todos os seus filiados, contribuintes do Plan-Assiste que tiveram prejuízos com a mudança do modelo contributivo, enviem autorização expressa para que o Sindicato atue em juízo como representante daqueles que assim desejarem. Clique aqui para baixar o Termo de Autorização
Somente os filiados que encaminharem a autorização para o SindMPU, através do sistema de protocolo farão parte do processo. O prazo para que os interessados em fazer parte da respectiva ação coletiva enviem os documentos para o SindMPU, será de de dez dias, findando-se no dia 25/01/2021.
Junto com a autorização devidamente preenchida e assinada, o filiado deverá encaminhar o contracheque do mês de dezembro de 2020 e janeiro de 2021, para que se possa juntar ao Processo Coletivo.
Para aqueles servidores que têm interesse na ação, mas não são filiados ao SINDMPU, elucidamos que será necessária a prévia filiação. Nesses casos, além das documentações acima citadas, será necessário o envio do comprovante de filiação.
O SINDMPU informa que adotará todas as medidas cabíveis, esgotando a via judicial para que o direito seja resguardado a todos os seus substituídos, contudo, a medida apresentada nesta nota auxiliará caso tenhamos que cumprir a medida judicial.
O SindMPU endossa apoio ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 222/20, proposta pelo deputado Luis Miranda (DEM/DF), que permite o reajuste salarial de servidores públicos durante a pandemia de covid-19 (coronavírus) – desde que decorrente de promoção ou progressão de carreira.
O projeto altera a Lei Complementar 173/20 que, dentre outros tópicos, proíbe o aumento da remuneração de servidores, empregados públicos e militares até 31 de dezembro de 2021. A lei tem como objetivo socorrer financeiramente os estados.
Além disso, o sindicato reforça seu apoio à categoria e na luta dos direitos dos servidores públicos, bem como acredita que as progressões em carreira não devam ser prejudicadas, já que os servidores públicos também contribuem para o enfrentamento à crise econômica provocada pela pandemia em questão.
Por fim, o SindMPU considera inadmissível a permanência do veto para as categorias que atuam na linha de frente no combate ao coronavírus; e no caso dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o congelamento salarial é visto como vício de competência e que, de acordo com a Lei nº 13.316, os salários dos servidores dos órgãos em questão são de responsabilidade da Procuradoria-Geral da república (PGR).
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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