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Reajustes de benefícios

Essa é mais uma conquista da categoria e, dessa vez, para os servidores que fazem jus ao adicional de atividade penosa.

Em meados de 2020, o SindMPU ajuizou ação coletiva, que recebeu o número 1035762-79.2020.4.01.3400, com vistas a anular decisão do o Procurador – Geral da República, Augusto Aras, nos autos do PGEA n° 1.00.000.023438/2019-29, que determinou a suspensão cautelar, a partir do mês de julho do ano de 2020, da Portaria/MPU n° 633/2020 que regulamentou o pagamento do adicional de atividade penosa a que se referem os artigos 70 e 71 da Lei n° 8.112/1990. O objetivo da ação, ao final, era assegurar a manutenção do pagamento do adicional de penosidade.

Assim, foi concedida a antecipação de tutela, em 05/08/2020, suspendendo, liminarmente, a decisão proferida, e determinando o restabelecimento da Portaria PGR/MPU 633/2010, para todos os efeitos legais, inclusive a permanência do pagamento do adicional de atividade penosa aos servidores por ela abrangidos.


Tramitados os autos, em 13/09/2022, foi proferida sentença procedente, nos seguintes termos:


2.1) Anular a decisão proferida pelo Procurador–Geral da República nos autos do PGEA n° 1.00.000.023438/2019-29, por meio da qual determinou-se a suspensão cautelar, a partir do mês de julho do ano de 2020, da Portaria/MPU n° 633/2010, a qual regulamentou o pagamento do adicional de atividade penosa a que se referem os artigos 70 e 71 da Lei n° 8.112/1990, ficando restabelecido, pois, a validade e eficácia da referida Portaria PGR/MPU 633/2010, para todos os efeitos legais, inclusive a permanência do pagamento do adicional de atividade penosa àqueles por ela abrangidos, o que, evidentemente, não impedirá a PGR de revê-la, modificá-la ou revogá-la por motivo diverso daquele que motivou a decisão administrativa aqui anulada; e

2.2) Por conseguinte, condeno a parte ré à devolução dos eventuais valores a que os substituídos possam ter deixado de perceber, a partir do ajuizamento do feito (5º pleito exordial), e em função da sobredita decisão administrativa aqui anulada.

A referida Sentença está sujeita ao reexame necessário, ou seja, ainda cabe recurso.

O SindMPU, por meio de seu escritório jurídico, continuará em defesa dos seus filiados, buscando a manutenção da decisão até o trânsito em julgado.


O SindMPU avançou na conquista judicial do reconhecimento do abono de permanência como verba remuneratória a todos os servidores do MPU, CNMP e ESMPU. A ação civil coletiva nº 1010035-84.2021.4.01.3400, ajuizada com o objetivo de reconhecer a  natureza remuneratória no abono permanência, foi julgada procedente no dia 17 de agosto de 2022. Vale destacar que a decisão foi proferida em primeira instância, cabendo recurso. O abono foi criado pela EC nº 41/03 para incentivar que o servidor público apto para aposentadoria permanecesse trabalhando.

 

A decisão  declarou o caráter remuneratório do abono de permanência, que deverá ser utilizado na composição do valor da remuneração do servidor. Tal alteração trará reflexos no adicional de 1/3 de férias, 13º salário e em todas as demais verbas, gratificações e benefícios cujo cálculo é realizado tendo por base a remuneração do cargo efetivo dos servidores. Além disso, por retroagir a 2016, a decisão concede o ressarcimento das diferenças remuneratórias não pagas em razão da não utilização do abono nos referidos cálculos.

 

A 9ª Vara Federal/DF julgou procedente o pedido do sindicato, declarando esse direito aos servidores do MPU, CNMP e ESMPU. Tal proveito atinge  os servidores que  poderiam se aposentar mas que continuaram trabalhando no órgão, e que agora receberão estes reflexos financeiros, nunca antes pagos pela Administração. 

 

Acesse aqui a íntegra da decisão.

 

O Sindicato continuará na defesa dos direitos e na busca pela valorização da carreira. Para isso, contamos com o apoio de toda a categoria. Um sindicato forte só é possível com servidores unidos por um bem comum.


Após atuação do SindMPU, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, publicou a Portaria nº 125, de 26 de agosto de 2022, que estabelece em 40% a porcentagem do crédito consignado, seguindo a Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021

 

A portaria em questão normatiza os convênios entre o MPU e as instituições financeiras, e, além de aumentar a margem consignável, permite aos servidores fazer novas consignações e portabilidades dos seus contratos.

 

Histórico - Em abril de 2021 o sindicato enviou um Ofício pedindo o aumento do percentual, reivindicando a alteração da porcentagem do crédito consignado de 35% da respectiva remuneração para 40%, seguindo a nova legislação.

 

Leia aqui a íntegra da Portaria nº 125, de 26 de agosto de 2022.


O SindMPU se reuniu com o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, com a Secretária-Geral, Eliana Torelly, com o Procurador-Chefe do estado do Pará, Felipe de Moura Palha e Silva, e o Conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público Federal, Carlos Frederico Santos, na última sexta-feira (6), às 17h, para tratar de assuntos de interesse da categoria. 

 

A reunião ocorreu antes da inauguração da nova sede do MPF/PA, em Belém, e contou com a participação do Diretor Jurídico, Renato Cantoni, do Diretor Seccional do Pará, Márcio Santos, e de diversos servidores da PR-PA.

 

Na reunião, o PGR afirmou que esse ano o reajuste salarial será de 5% para todos os servidores públicos federais, em razão das vedações legais (clique aqui para ver a íntegra do ofício enviado ao Executivo). Além disso, a Secretária-Geral informou que a Administração está elaborando estudos para embasar o envio da iniciativa legislativa que tratará sobre a Recomposição Inflacionária em 2023, contemplando as Funções de Confiança. Reforçou, ainda, que esse projeto de lei será discutido com os representantes do SindMPU. 

 

Ademais, a Torelly informou que a prorrogação do 10º Concurso do MPU já foi assinada, mas as novas convocações estão atreladas aos  estudos sobre a necessidade, a quantidade e os cargos vagos do MPU. Por fim, ela enfatizou que havendo a decisão do CNMP para que não seja feito o desconto da contrapartida repassada pela União, de 235 reais, serão  necessários novos estudos orçamentários para que o órgão suporte essa decisão junto com o aumento da alíquota do auxílio-saúde para 8%.  

 

O Diretor Jurídico, Renato Cantoni, solicitou ao Conselheiro Carlos Frederico que o SindMPU tenha voz nos assuntos de interesse da categoria, em especial, na discussão do Orçamento no Conselho Superior do MPF. O PGR sinalizou que eu sua gestão não faltará espaço ao SindMPU para exercer a palavra nos temas referentes à carreira dos servidores nos conselhos superiores. Ante a sinalização positiva para a colaboração do sindicato, o SindMPU oficializará à secretaria-geral, nos próximos dias, o pedido de participação na construção e discussão do Ciclo Orçamentário do MPU para 2023. 

 

Ainda foi questionado, na reunião, um antigo pedido dos servidores do Pará sobre o recebimento do adicional de penosidade no estado e na capital, visto que, na Portaria no 633/2010, Belém estava excluída por ter mais de 200 mil habitantes. O sindicato elaborou uma tese de que tanto a capital quanto o interior do estado fazem parte da Amazônia Legal, o que incluiria todos os servidores do estado no rol de beneficiários do adicional. Tal proposta teve o aval  do PGR na reunião, que concordou com o pleito e determinou ao  Secretário-Geral Adjunto, Roberto Sampaio Santiago, que providencie a mudança na portaria.

 

Para mais, o PGR destacou a insuficiência de Agentes de Segurança Institucional no Ministério Público da União e incentivou que o Sindicato envie um pedido de autorização de concurso no ano de 2023 aos membros do Conselho Superior do MPF, instigando-os a prover orçamento para cobrir essa defasagem. Cantoni reforçou ainda a importância da participação do Sindicato nas discussões sobre possíveis modificações da portaria que institui a Gratificação por Atividade de Segurança.

 

A Diretoria Executiva Nacional Colegiada juntamente com as diretorias seccionais convoca toda a categoria a continuar mobilizada para garantir os nossos direitos. A luta constante e a união estão fazendo o nosso clamor ser ouvido.

 


O SindMPU oficiou o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, com o objetivo de atualizar os valores do auxílio-alimentação e auxílio-creche no percentual de 32,27%. 

 

O documento, protocolado nesta segunda-feira (2), visa recuperar a perda inflacionária dos benefícios pagos aos servidores no mesmo percentual proposto pelo Poder Judiciário Federal. 

 

Diante dos índices inflacionários atualmente vividos em território nacional, os benefícios a cada mês perdem o valor de compra de maneira significativa. Estes, precisam ser pagos em quantia suficiente que garanta a subsistência dos servidores beneficiários. 

 

O SindMPU relembra ainda que o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual de 2022, aprovado pelo Congresso Nacional, autoriza a recomposição de todas as perdas inflacionárias nos auxílios, tendo como data de início do cálculo a sua última atualização e, tendo como data fim, o mês de dezembro de 2022. 

 

Leia o Ofício aqui.


O SindMPU protocolou um ofício para que seja concedido um reajuste sobre os benefícios de auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar e auxílio transporte dos servidores públicos do Ministério Público da União na porcentagem de 32,27% já a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Os reajustes dos benefícios de auxílio-alimentação, auxílio transporte e auxílio pré-escolar aos servidores públicos do Ministério Público da União (MPU), são de extrema importância para que se traga de volta o poder aquisitivo dessas garantias, uma vez que, já são mais de três anos sem qualquer reacerto. 

 

Importante ressaltar que a LDO de 2022, vedava qualquer reajuste nos benefícios e auxílios dos servidores públicos, condição que não mais existirá a partir de 2023. Além disso, a Procuradoria Geral da República direcionou, no orçamento do MPU para o ano que vem, recursos para esses pagamentos, bem como solicitou ao relator do orçamento que não retire qualquer vedação nesse sentido.

 

O SindMPU, em reunião com a Secretária-Geral, solicitou um prazo para que esses reajustes fossem implementados, e foi informado que a pretensão da Administração é de que seja feito já no início do ano. 

 

A entidade aguarda resposta do Procurador-Geral da República sobre esta situação que se faz urgente e necessária.

 

Leia o documento aqui.


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) a Medida Provisória 1119/22, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para opção pela previdência complementar para os servidores federais civis e para os membros de quaisquer Poderes. O texto segue agora para análise do Senado.

 


Os 13,23% já foram conquistados pelo SindMPU em decisão administrativa proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e, em sede judicial, no STJ, está sendo discutida a Ação Rescisória. Em ambos os processos, judicial e administrativo, o SindMPU vem lutando pelo cumprimento dessas decisões, pois se trata de direito conquistado para os servidores do MPU.

 

Sendo assim, a Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) vem empreendendo esforços para garantir o pagamento desses benefícios. Inclusive já solicitou aos ramos do Ministério Público da União (MPU) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a lista dos filiados que têm direito ao pagamento, bem como o memorial para cálculo do valor individual a ser recebido. 

 

O CNMP encaminhou em 22.09.2022 as fichas financeiras do período de maio de 2003 a dezembro de 2016 dos servidores do CNMP filiados. O SindMPU ainda aguarda o posicionamento dos demais ramos.

 

O SindMPU ainda informa aos filiados que a execução se iniciará a partir do trânsito em julgado do processo. Para mais informações, acesse as notícias já publicadas e o infográfico.

 


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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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