Representantes de juízes e do Ministério Público rejeitaram a inclusão de suas carreiras na reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/20). O principal argumento é que, por causa da separação de Poderes, a reforma administrativa somente poderia alcançar magistrados e procuradores se fossem encaminhadas propostas de iniciativa do procurador-geral da República e do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
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