Justiça extingue duas ações de ex-membros da Comissão Eleitoral do SINDMPU sem julgamento do mérito

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A Justiça extinguiu, sem julgamento do mérito, as ações movidas pelos ex-membros da Comissão Eleitoral do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (SindMPU), Douglas e Luiz Ivan. Eles buscavam a alteração do edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2025, mas os pedidos foram considerados ineptos, não atendendo aos requisitos processuais necessários para análise.

Com isso, o edital da AGO de 2025 permanece válido e inalterado, garantindo a continuidade do processo eleitoral conforme planejado pelo SindMPU e assegurando a estabilidade das decisões sindicais.

Decisão Reforça Legalidade do Processo

A extinção das ações sem análise do mérito demonstra que as alegações apresentadas não possuíam fundamentação suficiente para seguir adiante no Judiciário. Essa decisão preserva a transparência e a segurança jurídica do processo eleitoral sindical.

A Diretoria do SindMPU reitera seu compromisso com a legalidade e com a condução responsável de todos os seus atos, seguindo rigorosamente o estatuto e as normas aplicáveis.

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