Justiça confirma legitimidade da defesa dos servidores pelo SindMPU e rejeita ação movida por Procurador da República

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A Justiça do Distrito Federal e Territórios rejeitou, em decisão histórica, a tentativa de criminalizar a atuação da Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) do SindMPU, reconhecendo que a entidade apenas cumpriu seu papel institucional de defesa dos servidores e servidoras do Ministério Público da União.

O caso teve início quando um Procurador da República, após ter assinado um ofício com críticas consideradas equivocadas aos servidores do MPU, questionou judicialmente a nota de repúdio publicada pela DENC em defesa da categoria. O documento, que gerou a controvérsia, tratava de questões internas relacionadas à vinculação de cargos de confiança e questionamentos sobre o setor de transporte do órgão.

Na decisão proferida no último dia 28 de abril, o 3º Juizado Especial Criminal de Brasília reconheceu que não houve crime por parte dos dirigentes sindicais, mas sim o legítimo exercício do direito de crítica e de defesa da honra funcional dos servidores. A sentença destacou que não existiu dolo ou intenção de ofender, prevalecendo o “animus criticandi”, ou seja, o exercício de manifestação crítica, que é legítima e constitucional.

Para o Diretor Executivo Nacional do SindMPU, Renato Cantoni, a decisão reforça o papel fundamental do sindicato no regime democrático. “Este resultado não representa apenas uma vitória jurídica para o SindMPU, mas um importante marco na luta sindical brasileira. O que estava em jogo era o próprio direito de crítica e o exercício da liberdade sindical, garantidos pela Constituição Federal. Nossa manifestação foi proporcional e necessária quando identificamos posicionamentos que poderiam prejudicar nossa categoria”, afirmou.

Cantoni também destacou as implicações políticas da decisão: “Vivemos tempos em que tentativas de silenciamento e intimidação contra organizações de trabalhadores têm se tornado frequentes. Esta decisão judicial estabelece um precedente valioso para todo o movimento sindical, ao reconhecer que a crítica institucional não constitui crime, mas sim um dever de representação. Continuaremos vigilantes contra qualquer tentativa de precarização das condições de trabalho ou diminuição da dignidade dos servidores públicos.”

O 3º Juizado Especial Criminal fundamentou sua decisão afirmando que “a crítica contundente, muitas vezes ácida e contundente, é insuficiente para justificar a atuação do Direito Penal, pois não configurado o excesso do direito à crítica”. A sentença também esclarece que “as críticas despendidas na nota de repúdio sinalizam terem sido publicadas em defesa dos servidores, como proteção à própria carreira”.

Leonardo Fontoura, dirigente da entidade citado na decisão, comentou que “essa vitória reforça que nossa luta é legítima e necessária. Não aceitaremos que tentem silenciar a voz dos servidores nem impedir que o Sindicato atue na proteção dos seus representados”.

A atual gestão do SindMPU reafirma seu compromisso inabalável com a defesa dos servidores e servidoras, superando as tentativas de criminalização de sua atuação sindical

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