A Diretoria Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (SINDMPU) obteve mais uma vitória judicial. A 3ª Vara Cível de Brasília indeferiu, pela segunda vez, pedidos de tutela de urgência apresentados pelo Sr. Douglas e pelo Sr. Luiz Ivan, ambos ex membros da Comissão Eleitoral, que tentavam questionar a convocação da Assembleia Geral Ordinária da entidade.
Essa é a segunda tentativa frustrada das mesmas partes de alterar o edital da AGO. Antes, já haviam acionado a Justiça do Trabalho e tiveram seus pedidos negados. Agora, ao recorrerem à Justiça Comum, o resultado não foi diferente: a juíza, da 3ª Vara Cível de Brasília, decidiu que não há elementos suficientes para justificar qualquer alteração no edital da assembleia.
Fundamentação da Decisão
Nos processos analisados (0711379-48.2025.8.07.0001 e 0711213-16.2025.8.07.0001), os autores alegavam que o edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária teria sido publicado sem a prévia consulta ao Colégio de Diretores, o que, segundo eles, violaria o estatuto do sindicato.
Contudo, a magistrada destacou que o Colégio de Diretores tem caráter apenas consultivo, sem competência deliberativa sobre a convocação da assembleia. Dessa forma, não há exigência estatutária que condicione a validade do edital à sua manifestação prévia.
Além disso, a decisão ressaltou que os argumentos dos autores não estavam respaldados em provas suficientes que demonstrassem qualquer desrespeito ao estatuto do SINDMPU. Por essa razão, o pedido de liminar foi negado, uma vez que não foi constatada a urgência ou o risco de dano irreparável que justificasse uma intervenção imediata.
A juíza ainda determinou que o caso deve seguir para análise em fase de cognição exauriente, ou seja, com maior aprofundamento e produção de provas, afastando qualquer decisão antecipada que pudesse interferir na autonomia do sindicato.
Assembleia Mantida e Nova Derrota dos mesmos Autores
Com a decisão, os pedidos de tutela de urgência foram novamente negados, e a Assembleia Geral do SINDMPU segue válida e regular. Essa nova tentativa frustrada reforça a legalidade dos atos da Diretoria Executiva Nacional, que tem conduzido os processos internos do sindicato em conformidade com as normas estatutárias.
A Diretoria do sindicato reafirma seu compromisso com a transparência e o respeito ao estatuto da entidade, garantindo que todas as decisões sejam tomadas de forma democrática e em benefício da categoria.
Compromisso com a transparência e a democracia
No ano em que o SindMPU comemora seus 30 anos de história e luta em defesa dos servidores do MPU, a Diretoria Executiva Nacional reafirma seu compromisso com a transparência e o respeito ao estatuto da entidade, garantindo que todas as decisões sejam tomadas de forma democrática e em benefício da categoria.
“Com essa nova decisão a DENC continuará atuando pelos filiados e pela categoria, focado nas pautas que urgem para nossa união e mobilização. Essa nova derrota só confirma o acerto da DENC e o trabalho no caminho certo, reiterando a transparência e democracia necessária para gerir o sindicato. A AGO,é um momento crucial de mobilização por direitos fundamentais como o PCS e a igualdade no auxílio saúde entre membros e servidores”, afirma a Diretoria Executiva Nacional.
A XXVI Assembleia Geral Ordinária segue confirmada e representa um momento vital para a definição dos rumos do sindicato e das estratégias de luta pelos direitos dos servidores do MPU.
30 ANOS DE LUTA E REPRESENTATIVIDADE
Fundado em 1995, o SindMPU completa três décadas de atuação na defesa intransigente dos direitos dos servidores do Ministério Público da União. Ao longo desses 30 anos, o sindicato conquistou avanços significativos para a categoria, como melhorias salariais, condições de trabalho e benefícios.
A história do SindMPU é marcada pela capacidade de mobilização e pelo diálogo constante com a categoria, características que têm sido fundamentais para enfrentar os desafios atuais, como a luta pelo PCS e pela igualdade no auxílio saúde.
A realização da Assembleia Geral Ordinária é parte essencial desse processo democrático que define os rumos da entidade e fortalece sua representatividade junto aos servidores do MPU.
Segue a íntegra das decisões judiciais das duas instancias:
Fique atento às próximas publicações para mais informações sobre a atuação do SINDMPU na defesa dos direitos dos servidores do MPU.
Anexo das ações:
Liminar Indeferida
Decisão Judicial
Decisão Judicial
Documento da ação
Documento da ação