Após atuação do SindMPU em conjunto com a AGEMPU, a 7a Vara Federal Cível da SJDF suspendeu, nesta quinta-feira (6), o Teste de Aptidão Física – TAF para os Agentes de Segurança Institucional do MPU.
Na decisão foram elencados diversas violações constitucionais e legais para a elaboração do TAF: violação à isonomia do trato da categoria; vício de competência; erro em estabelecer um largo intervalo de tempo entre as aplicações do TAF, o que permite que alguns servidores tenham mais tempo de preparo que outros; índices abusivos que ultrapassam a condição de saúde dos servidores; alteração de cargos por possível reprovação no TAF e outros.
Assim, a justiça determinou a suspensão da Portaria 104/2022, e consequentemente a realização dos TAFs agendados até que cada ramo do MPU, por meio de ato dos seus respectivos Procuradores-Gerais, convoque todos os seus servidores que se enquadrem nas características descritas, dentro de limites impostos na decisão.