Atendendo pleito formulado pelo SindMPU em reunião realizada em maio, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, alterou, por meio da Portaria MPT 232/2019, a Portaria MPT 312/2014, para retirar a exigência do CID (Classificação Internacional de Doença) para a homologação dos atestados médicos apresentados pelos servidores no âmbito do MPT.
De acordo com a nova redação, fica assegurado ao servidor e ao membro o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado. (Confira a íntegra da Portaria)
Ao justificar o pedido no Requirimento Administrativo, o Escritório Estillac e Rocha , que presta serviços advocatícios ao Sindicato, ponderou que a exigência do CID violava frontalmente o direito fundamental à intimidade e à privacidade, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, pois, por mais sigiloso que se dê ao trâmite procedimental dos pedidos de licença, eles são cadastrados em sistema, no qual diversas pessoas têm acesso, o que poderia expor o servidor”.