Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgaram constitucionais normas que vedam o exercício da advocacia por servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Judiciário. O julgamento, que ocorreu em plenário virtual, se encerrou no dia 11 de junho de 2021.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5235 foi protocolada em 2015 pela Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata) contra dispositivos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), que preveem incompatibilidades restritivas ao exercício da advocacia por servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como de dispositivo da Lei nº 11.415/06, que veda o exercício da advocacia e consultoria técnica aos servidores do MPU.
Contudo, convém ressaltar que referido julgado não afeta as ações em que foi reconhecido o direito ao exercício da advocacia aos servidores do MPU que já tivessem recebido a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) até 15/12/2006, data da entrada em vigor da Lei nº 11.415/06, graças aos esforços do setor jurídico do SindMPU, haja vista que as teses aduzidas nas aludidas ações são distintas.
Nessa perspectiva, esclarece-se que a tese exposta na ADI 5235, rejeitada pelo STF, intentava a declaração de inconstitucionalidade das normas que restringem o exercício da advocacia pelos servidores do Poder Judiciário e do MPU. Já a tese defendida pelo SindMPU e que foi vitoriosa, nas ações em que foi reconhecido o direito ao exercício da advocacia aos servidores do MPU que já tivessem recebido a carteira da OAB até 15/12/2006, é a de que estes servidores possuem direito adquirido e decisão com trânsito em julgado que resguarda a judicialização do tema a seu favor.
Portanto, o direito ao exercício da advocacia por analistas, técnicos e auxiliares do Ministério Público da União, que receberam a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil até 15 de dezembro de 2006, continua assegurado e o sindicato continuará lutando para que este direito seja garantido.