O SINDMPU informa que foi proferida decisão nos autos da Ação Coletiva nº 1014841-70.2018.4.01.3400, que trata do prazo para que seja feita a opção pela adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC), sendo concedido mais 60 (sessenta) dias para que a escolha seja realizada. O novo prazo é improrrogável e passará a ser contado a partir do dia 27/09/2021, data em que o Sindicato será intimado tacitamente da decisão.
Deste modo, os servidores que desejarem realizar a migração devem protocolar o pedido por meio do Sistema Único para que o setor de Gestão de Pessoas da sua unidade possa acessar a solicitação. O novo regime está relacionado às mudanças das regras de aposentadoria suscitadas pela Reforma da Previdência, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Registra-se, por fim, que em sua manifestação a magistrada afirmou que estava sendo concedido a extensão de prazo para “que os substituídos processuais do autor possam decidir a adesão ou não ao Fumpresp (sic)”. Contudo, como o objetivo inicial da demanda era a suspensão do prazo para opção pelo Regime de Previdência Complementar, haja vista a inexistência de informações suficientes, claras e precisas acerca da situação futura dos optantes, o Sindicato apresentará embargos de declaração para que o equívoco seja sanado.