O SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – SindMPU, vem, por meio da presente nota externar seu repúdio ao Ofício nº 2762/2022 de autoria do Procurador da República Matheus Baraldi Magnani, o qual com vistas a solicitação de providências para conversão dos cargos em comissão CC-2 extraquadros em cargos em comissão CC-4 desrespeitou a todos que compõem o quadro de servidores (as) efetivos do Ministério Público da União, ao questionar a necessidade e efetividade da atuação dos (as) servidores (as) lotados no gabinetes e setor de transporte.
Antes de adentrar ao mérito do ato, cabe salientar que o Procurador Matheus Baraldi, autor do Ofício aqui repudiado, respondeu a duas reclamações disciplinares junto à Corregedoria do Ministério Público por atos vinculados a possível assédio moral cometidos nas dependências da Procuradoria da República em São Paulo, bem como pela prática de advocacia administrativa. Isto porque, dentre outros casos, foram verificados indícios de que estaria utilizando seu cargo com interesses pessoais, tendo em vista que ajuizou ação com vistas a anular ato administrativo que indeferiu seu acesso a laudos médicos de servidor lotado em seu gabinete, demonstrando assim que a atuação do digníssimo Procurador em detrimento aos (às) servidores (as) é algo recorrente.
Pois bem! Feitas essas considerações iniciais com intuito de contextualizar os atos do referido Procurador, cabe destacar que em novo ataque a categoria, apresentou o ofício nº 2762/2022 à Secretária-Geral do Ministério Público da União, Eliana Péres Torelly de Carvalho, requerendo a conversão imediata dos cargos CC-2 em CC-4, solicitando, ainda que, fosse dada prioridade aos (às) servidores (as) extraquadros, com o argumento de que não recebem remuneração que faça jus ao seu trabalho de alta complexidade.
O exposto pelo Procurador é completamente questionável, pois percebe-se que a sua intenção é de favorecer pessoas extraquadros para desenvolverem serviços que se confundem com o de Analistas do MPU, em uma clara tentativa de favorecer aos que não passaram pelo crivo do concurso público. Ora, um Analista concursado pode até custar mais que um extraquadro, contudo desenvolvem atribuições específicas e exclusivas do seu cargo, possuem estabilidade, capacidade técnica atestada em processo seletivo, que diga-se de passagem, é um dos mais difíceis do país, são imparciais no desenvolvimento das suas atribuições, servindo a sociedade dentro dos seus limites institucionais.
Em seguimento, ainda tenta justificar o seu pleito descabido, atacando e desrespeitando os Agentes de Segurança Institucional que estão lotados no setor de transporte, alegando que existe uma distorção dentro do MPU em que “motoristas” estariam recebendo mais que assessores jurídicos investidos, sem concurso, em CC-2. Destaca-se trecho:
A distorção também é facilmente percebida, e até mais gritante, quando se analisa no portal da transparência do MPU que motoristas recebem aproximadamente R$ 15.000,00 brutos, em razão, dentre outros motivos, da banalização do “GAS” e de outros adicionais injustificáveis O valor recebido por um motorista, pasme-se, equivale a 300% do valor pago a um assessor jurídico extraquadro na primeira instância, profissional com ensino superior e preparado por anos para auxiliar o Procurador da República nas causas mais complexas da instituição. Permita-me ponderar que o panorama parece indicar que a instituição precisa urgentemente rever seus critérios de gastos e, nessa toada, cita-se, por exemplo, que, apenas na PR/SP, há, segundo o portal da transparência, 14 servidores lotados no setor de transporte, aliás, não se sabe o que tanta gente está transportando, até porque os processos judiciais hoje são eletrônicos.
Analisando todo o teor do documento, é de se espantar que um Procurador da República reduza a categoria de Agentes de Segurança Institucional, que são aqueles que fazem jus ao recebimento da Gratificação por Atividade de Segurança – GAS, a cargo que nem sequer existe dentro do Ministério Público da União, como se tivessem uma única atribuição, a de dirigir veículos oficiais. Os absurdos alegados pelo Procurador beiram a ignorância ao afirmar em documento oficial que “não sabe o motivo de 14 (quatorze) servidores estarem lotados no setor de transporte e que não saberia dizer o que tanto transportam.”
Isto porque os Agentes de Segurança Institucional possuem cerca de 30 (trinta) atribuições e dentre elas sequer existe a previsão de que exerçam a atividade de motoristas, ou seja, a categoria de Agentes de Segurança a quem o Procurador publicamente desrespeitou, ocupam tais cargos públicos tendo em vista que foram aprovados por concurso público nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, submetidos a testes físicos, treino para uso de arma de fogo e submetidos regularmente a cursos e outros requisitos para manutenção da Gratificação por Atividade de Segurança – GAS, a qual o Procurador alega estar banalizada.
Nesse sentido, é nítido que a natureza do trabalho dos Agentes de Segurança é de cunho policial, tanto é que está em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público o Pedido de Providências n° 1.00128/2021-60 com vistas a alteração da nomenclatura do cargo de Técnico do MPU/Segurança Institucional e Transporte para Inspetor e Agente de Polícia do MP, visto que equivalem aos cargos exercidos pela Polícia Judiciária.
A falta de respeito do douto Procurador ainda atinge os Analistas em Direito, atividade fim da instituição, de uma forma desrespeitosa para com aqueles que dedicam suas vidas e tempo para o MPU.
Por todo o exposto, o SindMPU repudia o conteúdo do Ofício nº 2.762/2022 de autoria do Procurador Matheus Baraldi e acredita que a regra prevista no art. 37, II, da CF, deve ser o meio preferencial adotado pela PGR para suprir a necessidade de alocar o MPF com servidores concursados e bem capacitados para auxiliar seus membros.
Diretoria Executiva Nacional Colegiada do SindMPU