O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Escola Superior do Ministério Público (SindMPU) vem a público prestar esclarecimentos aos seus filiados e demais servidores sobre o recente desdobramento ocorrido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente à Ação n.º 4481/DF.
Em recente decisão, o Ministro Benjamin revisou sua posição anterior, cassando a liminar que suspendia a execução da ação dos 13,23%. No entanto, o SindMPU não movimentará as execuções até que ocorra o trânsito em julgado da ação rescisória proposta pela AGU, devido aos riscos anteriormente alertados a todos os servidores, tais como condenação em honorários sucumbências. Ainda assim, a ação aguarda análise de mérito pelo Superior Tribunal de Justiça e, caso a AGU recorra, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa decisão representa um avanço significativo na conquista dos 13,23%, sinalizando que o entendimento firmado pelo TRF da 1ª Região possivelmente será exitoso no STJ. Ressaltamos que, para os servidores que ainda não executaram a ação, é possível fazê-lo caso seja de seu interesse. Basta filiar-se ao Sindicato e solicitar a execução junto ao jurídico da entidade, através do sistema de protocolo, direcionado ao setor “13,23%”.
O SindMPU continua à disposição de seus filiados para fornecer todo o suporte jurídico necessário durante este processo de execução. Se você ainda não é filiado ao sindicato, este é um momento oportuno para se filiar e contar com assistência especializada e acompanhamento detalhado das execuções.
Por fim, o SindMPU permanece atento aos desdobramentos da decisão do STJ e fornecerá maiores esclarecimentos sobre a situação das execuções conforme necessário.
Reafirmamos nosso compromisso com a defesa dos direitos e interesses de nossos filiados e continuaremos trabalhando incansavelmente para garantir a melhor condução deste processo.
Atenciosamente,
*SindMPU – Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União*