O SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, CNMP E ESMPU – SINDMPU, considerando a decisão proferida no dia 27 de abril de 2023 pelo Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, que acatou o pedido liminar da União e suspendeu a execução da ação que garante o pagamento dos 13,23% aos servidores do Judiciário e MPU, informa que está analisando e acompanhando o caso junto com sua assessoria jurídica.
Cabe ressaltar que se trata de decisão monocrática, que não afeta o mérito da ação que garantiu os 13,23% em favor dos servidores do Ministério Público da União e Escola Superior do Ministério Público da União, mas que impossibilita temporariamente o prosseguimento das execuções individuais.
Tal decisão reforça a importância da cautela adotada pela Diretoria Executiva Nacional Colegiada do SindMPU, que decidiu obstar momentaneamente o prosseguimento das execuções individuais com vistas a resguardar os filiados de eventuais custas e honorários advocatícios, caso não tenham êxito na ação.
Cumpre enfatizar que é de praxe que a União faça impugnações e tente suspender qualquer ação que onere os cofres públicos. Inclusive, na ação rescisória que tramitou no TRF1, houve diversas tentativas da União em obstruir o direito dos 13,23 % aos servidores, contudo sem lograr êxito.
Não obstante, é necessário ter cautela no prosseguimento de novas execuções do cumprimento de sentença dos 13,23%, visto que o cenário jurídico se encontra instável com a referida decisão proferida pelo Ministro Herman Benjamin, do STJ.
Por fim, o SINDMPU ressalta seu compromisso com seus filiados e destaca que continuará lutando pelo recebimento dos 13,23%, atuando firmemente junto com sua assessoria jurídica, sempre resguardando da melhor forma seus direitos e interesses dos filiados.
SindMPU
Sindicato Nacional dos Servidores do MPU , da ESMPU e do CNMP