O Sindicato Nacional dos Servidores do MPU (SindMPU) informa aos seus filiados que foi julgada improcedente a ação movida pelo ex-diretor da entidade e ex-integrante da Comissão Eleitoral Nacional, Douglas Teixeira Lacerda, que pretendia anular a Assembleia Geral Ordinária (AGO) realizada nos dias 25 e 26 de abril de 2025.
O autor alegava, entre outros pontos, que o edital de convocação da AGO teria sido publicado sem a devida consulta ao Colégio de Diretores e que não havia composição válida da Comissão Eleitoral. Todavia, a Justiça reconheceu que tais alegações não configuram qualquer ilegalidade. Segundo a sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Brasília, não há exigência estatutária de consulta prévia ao colégio de diretores para convocação de AGO, e tampouco a questão da Comissão Eleitoral comprometeu a legalidade do processo assemblear, já que as renúncias apontadas ocorreram apenas dez dias após a publicação do edital.
Importante destacar que o mesmo servidor já havia tido indeferido seu pedido liminar na fase inicial do processo, teve o recurso (agravo) negado e, agora, sofreu derrota definitiva na sentença de mérito, que inclusive o condenou ao pagamento de honorários advocatícios.
A decisão reforça a lisura e a legitimidade dos atos promovidos pela atual gestão do SindMPU, reafirmando o compromisso da entidade com o respeito ao seu Estatuto, à democracia sindical e à vontade soberana dos seus filiados.
Seguimos firmes na defesa dos direitos dos servidores do MPU, com responsabilidade, transparência e respaldo jurídico.
SindMPU – Sindicato Nacional dos Servidores do MPU
Brasília, 18 de junho de 2025.