O SINDMPU informa que está acompanhando de perto, junto com a assessoria jurídica, os efeitos da decisão proferida no dia 27 de abril de 2023 pelo Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, que acatou o pedido liminar da União de Suspensão de efeitos do acórdão da ação ordinária 0033198-04.2007.4.01.3400, que garante o pagamento dos 13,23% aos servidores do MPU.
Cabe ressaltar que se trata de uma decisão monocrática que não afeta o mérito da ação que declarou o direito dos servidores ao pagamento dos 13,23%. Entretanto, a decisão na ação rescisória 1028483-57-2020.4.01.000 determina a suspensão de todos os processos de cumprimento do acórdão debatido (ações de execução), bem como o bloqueio de precatórios ou RPVs deles decorrentes.
Com a aproximação do termo prescricional, é natural que os filiados se questionem sobre se devem ou não ajuizar as execuções individuais.
Reforçando a postura de transparência e compromisso com os filiados, o SindMPU informa que, inicialmente, o prazo prescricional é setembro de 2023, mas que é esperado que o autor ingresse com a ação pertinente para prorrogar esse prazo. Não há garantias, nesse momento, de êxito da prorrogação.
Nesse aspecto, a assessoria jurídica do SindMPU continuará a ajuizar as execuções provisória individuais para os filiados que assim desejarem.
Nessa hipótese, reforçamos a atitude transparente e prudente do SindMPU, ao informar que essa é uma ação de risco e que os filiados devem estar esclarecidos antes de decidir pelo ajuizamento. Por ser ação de risco, o filiado deverá assinar o termo de responsabilidade no qual assumirá os ônus de eventual sucumbência.
Alertamos novamente que há riscos em eventual execução ajuizada nesse momento, podendo haver uma decisão desfavorável na hipótese da União lograr êxito em seu recurso na ação rescisória, com a consequente condenação do filiado em honorários de sucumbência. Lembramos que a União discute na ação rescisória o título judicial em que as execuções individuais se baseiam.
Dessa forma, caso o filiado tenha interesse no ajuizamento da execução, o SindMPU informa que atenderá a todos, por meio do escritório de advocacia contratado. Importante destacar que o filiado será patrocinado pelo escritório, sem ônus na contratação do serviço advocatício, oferecido gratuitamente pelo SindMPU, que também arcará com as custas iniciais e cálculos. Tal cobertura de custos não abrange possível condenação em sucumbência, caso improcedente o pedido, ou ajuizamentos por profissionais contratados de forma particular pelos filiados.
Para ingressar na execução individual dos 13,23% são necessários os seguintes documentos, a serem encaminhadas pelo Sistema de Protocolo, para o departamento “13,23%”:
– Documento pessoal com foto;
– Comprovante de residência;
– Procuração devidamente preenchida e assinada (em anexo);
– Regulamento jurídico assinado e termo de compromisso relativo aos honorários de sucumbência (em anexo);
– Fichas financeiras (2003 a 2016);
– Declaração de hipossuficiência
Desde já nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.