Nota sobre ação coletiva relativa à indevida supressão da VPI (art.23 da lei13.316/2016)

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O SindMPU ajuizou ação coletiva, sob o número 1033089-79.2021.4.01.3400 tramitando na 14ª Vara Federal, com objetivo de corrigir erro da Administração que indevidamente cessou o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, desde a implementação do primeiro reajuste previsto pela Lei nº 13.316/2016, em julho de 2016.

 

A Lei nº 13.316/2016 fixou novos valores de remuneração para os servidores de cargos efetivos do Ministério Público da União que seriam implementados de maneira sucessivas e não cumulativas, nos termos de seus artigos 12 e 13. A previsão era a de que a primeira parcela seria concretizada no dia 1º de junho de 2016 e, a oitava e última, em 1º de janeiro de 2019.

 

Ademais, pelo artigo 23 da referida Lei ficou determinado que a VPI, instituída pela Lei nº 10.698/2003, e outras parcelas que tivessem por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, seriam absorvidas a partir da implementação dos novos valores.

Ocorre que, conforme anteriormente mencionado, os novos valores só seriam completamente implementados em 1º de janeiro de 2019, conforme anexo II do diploma que apresentou cronograma com datas e quantias que passariam a valer a cada aumento, entretanto, a Administração já passou a considerar a absorção quando efetivado o primeiro reajuste em julho de 2016, suspendendo, desde então, o pagamento da vantagem.

Sendo evidente o equívoco perpetrado pela União com o precoce corte de pagamento da VPI, bem como, dos reflexos negativos causados aos servidores, o SindMPU requereu a intervenção do Poder Judiciário a fim de sanar o ilícito, no sentido de que seja declarada a data de 1º de janeiro de 2019 como o macro em que se efetivou a implementação dos valores previsto na Lei nº 13.316/2016 e, consequentemente, que a União seja condenada ao pagamento dos valores indevidamente absorvidos, com os respectivos reflexos.

O SindMPU acompanhará a temática de perto e continuará a tomar as devidas medidas legais. Acompanhe o site e as redes sociais para mais informações.

Tags: junho2021

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