O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 4.975/21, que define novas regras para aposentados civis ou militares reformados que ocupam cargos ou funções. Na prática, analisam servidores, o documento “libera os aposentados” da obrigação de cumprir o teto salarial de R$ 39,2 mil mensais e beneficia o próprio presidente da República, além de ministros militares, como os generais Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil) e Braga Netto (Defesa). A expectativa é de que, somente este ano, o impacto financeiro da medida seja de mais de R$ 181 milhões.
A portaria muda os cálculos e os procedimentos para aqueles que já vestiram o pijama, caso venham a receber do Estado (União, Estados e municípios) um outro salário, com cargo de confiança ou comissionado. A medida gerou críticas entre representantes do funcionalismo e especialistas. “No topo, supersalários e indicação política, na base, salários congelados e reduzidos. Para a alta cúpula, o céu é o limite”, disse Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).
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