Em 2004, o Ministério Público da União (MPU), por meio do Edital ESAF nº 26/04, realizou um concurso público para preencher vagas de analistas e técnicos. Após a homologação dos resultados, os novos servidores começaram a ser nomeados. Contudo, muitas dessas nomeações designaram servidores para prestar serviços em locais diferentes de suas lotações originais. Isso causou um impacto significativo, obrigando-os a se deslocar para outros municípios, arcando com despesas de transporte e hospedagem, antes de retornarem às suas lotações de origem. Essa situação também afetou aqueles que participaram de remoção a partir de 2004 e tiveram que permanecer provisoriamente em unidades diferentes de suas lotações originais.
Atento a essa situação, o SindMPU ingressou com a ação nº 0003279-67.2007.4.01.3400, com o apoio de sua assessoria jurídica, buscando garantir que esses servidores recebessem as diárias devidas pelo período em que prestaram serviços fora de suas lotações de origem, além do reembolso das passagens entre as cidades. A ação abrange todos os servidores nomeados após o concurso de 2004 que tiveram que prestar serviços em locais diferentes de suas lotações iniciais, bem como aqueles que, após participarem de processos de remoção, tiveram que permanecer provisoriamente em unidades diferentes de suas novas lotações.
A ação foi vitoriosa e, após o trânsito em julgado em junho de 2024, os valores devidos aos servidores serão apurados em fase de liquidação para posterior execução.
A ação abrange todos os servidores nomeados após 2004 que tiveram que exercer suas atividades provisoriamente em unidade diferente da lotação originária, assim como os servidores que participaram de concurso de remoção e também tiveram que permanecer provisoriamente em unidades diferentes de suas novas lotações.
Para reivindicar seus direitos, o SindMPU orienta os filiados a acessarem o site(Clique aqui para ser direcionado para a página de protocolo) e abrirem um protocolo específico direcionado ao setor “ação diárias lotação provisória”, anexando os seguintes documentos:
– Documento pessoal com foto;
– Comprovante de residência;
– Procuração preenchida e assinada (Clique aqui para baixar o modelo);
– Regulamento jurídico preenchido e assinado (Clique aqui para baixar o modelo);
– Portaria de nomeação com o nome do servidor;
– Ato que determinou o retorno à lotação de origem.
Os filiados terão direito ao pagamento das diárias e ao reembolso das passagens de ida para a lotação distinta e de volta para a lotação de origem.
Com o suporte contínuo da assessoria jurídica do SindMPU, os servidores terão todo o apoio necessário, desde a apuração dos valores até o acompanhamento integral do processo, garantindo que estejam sempre informados.
✨ Esta é mais uma conquista do SindMPU em defesa dos direitos dos servidores!