Após atuação do SindMPU, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, publicou a Portaria nº 7, de 12 de janeiro de 2023, que estabelece em 45% a porcentagem do crédito consignado, sendo 5% reservados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
A portaria em questão regulamenta as consignações em folha de pagamento no âmbito do Ministério Público da União.
É importante destacar que o SindMPU não incentiva a utilização da margem consignável para seus filiados, isso é uma decisão de cada servidor. A luta do Sindicato é para proporcionar aos filiados o maior escopo possível de possibilidades para a tomada de decisão.
Histórico – Em setembro de 2022 a alteração da porcentagem do crédito havia aumentado para 40% após pedido do Sindicato através de Ofício.