Após atuação do SindMPU, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, publicou a Portaria nº 125, de 26 de agosto de 2022, que estabelece em 40% a porcentagem do crédito consignado, seguindo a Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021.
A portaria em questão normatiza os convênios entre o MPU e as instituições financeiras, e, além de aumentar a margem consignável, permite aos servidores fazer novas consignações e portabilidades dos seus contratos.
Histórico – Em abril de 2021 o sindicato enviou um Ofício pedindo o aumento do percentual, reivindicando a alteração da porcentagem do crédito consignado de 35% da respectiva remuneração para 40%, seguindo a nova legislação.
Leia aqui a íntegra da Portaria nº 125, de 26 de agosto de 2022.