O SindMPU encaminhou requerimento para o Procurador-Geral da República (PGR) Augusto Aras solicitando que os regimes de plantão de membros e servidores sejam regulamentados de forma isonômica, conforme preveem os artigos 5º e 37º da Constituição Federal. O documento, cujo número de protocolo é PGR-00220152/2020, requer que sejam conferidos a servidores e membros os mesmos benefícios, sem que haja tratamento discriminatório.
O regime de plantão no âmbito do Ministério Público Federal (MPF) é regulamentado pela Portaria PGR/MPU nº 78, de 21 de agosto de 2019, que trata da jornada de trabalho dos servidores, e pela Portaria PGR/MPF nº 293, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de folgas compensatórias.
Por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, o sindicato analisou as referidas Portarias administrativas e observou que alguns benefícios são concedidos apenas para os membros e expressamente negados aos servidores. O tratamento desigual dentro de um mesmo órgão público configura violação direta a Constituição, de modo que deve ser sanado por meio da atribuição dos mesmos benefícios a servidores e membros.
Certas regras caracterizam prática discriminatória de servidores em relação aos membros. Alguns exemplos são que membros possuem o dobro de dias durante o ano para fins de compensação das folgas – 30 dias, em comparação aos 15 concedidos aos servidores – e podem converter em dinheiro as folgas não usufruídas, o que é expressamente vedado ao servidor.
Além disso, o servidore deve continuar disponível para novas designações na escala de plantão, mesmo que o limite seja alcançado. Dessa forma, pode continuar exercendo atividades em regime de plantão, mas sem direito a folgas compensatórias, banco de horas, ou conversão em pecúnia, uma vez que seja atingido o limite de 15 dias. O SindMPU entende que a prática se trata de verdadeiro enriquecimento ilícito da Administração.
O regime de plantão no serviço público é caracterizado por ser um regime extraordinário, em que o trabalhador permanece à disposição para exercer suas funções em qualquer hora do dia ou da noite, sem restrição de horário, com vistas a atender casos urgentes, evitando-se o perecimento de direitos ou para assegurar a liberdade de locomoção. O SindMPU segue no esforço por garantir a toda a categoria a proteção de seus direitos.
Leia o requerimento.