O SindMPU inaugurou, no último mês, um sistema de projeção para os cálculos referente à execução dos 13,23%. A plataforma pode ser acessada no próprio site do Sindicato ou através do link https://sgs.sindmpu.org.br/public/checkamounts. O sistema apresenta uma estimativa* dos valores devidos aos servidores e foi construído com base nos dados já encaminhados pela Administração. Na primeira versão, os dados disponíveis eram somente dos servidores do Ministério Público Federal (MPF); agora, foi incluída as informações dos servidores do Ministério Público do Trabalho (MPT). Os servidores que estiveram durante o período aquisitivo lotados nos dois ramos o valor apresentado é a soma de todos os períodos.
A consulta é realizada de forma individual e é exclusiva aos filiados. Primeiramente clique no link de acesso, digite o seu CPF e logo encontrará as informações que deseja. Caso não seja filiado, o servidor será direcionado à página de filiação ao SindMPU.
Leia com atenção todas as informações disponibilizadas na página web. Por se tratar de estimativa, o Sindicato não se responsabiliza por equívocos na simulação do cálculo. Em caso de dúvidas, acesse o Sistema de Registro de Protocolo ou leia mais sobre os 13,23% clicando aqui.
Se você for filiado, e porventura não forem localizados valores correspondentes para o seu CPF, abra um registro no Sistema de Registro de Protocolo, no Departamento “13,23%”, no Portal SindMPU e nossos colaboradores retornarão o contato em até 15 dias úteis.
Por ora, o Sindicato possui os dados dos servidores do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, que foram inseridos no sistema de estimativa de cálculo. Os demais ramos já foram oficiados e assim que a informação for disponibilizada, o SindMPU alimentará o sistema para acesso de todos os filiados. Reforça-se que o atraso na disponibilização da simulação de cálculos para servidores dos outros ramos se deve única e exclusivamente à mora da Administração.
Se você for servidor do MPDFT ou MPM, ou esteve em exercício em um desses ramos em algum período, aguarde novas orientações.
*O sistema gera uma estimativa de valores a partir da última base de dados encaminhada pela Administração, em novembro de 2022. O cálculo deve ser atualizado para ajuizamento da ação de execução.
Entenda o andamento da ação
O SindMPU informa que nos autos da ação coletiva n° 0033198-04.2007.4.01.3400 foi reconhecido o direito dos filiados do SindMPU ao reajuste de remuneração correspondente no percentual de 13,23%, instituído pela Lei n° 10.698/2003. Tendo os autos transitado em julgado, irresignada, a União Federal ajuizou a ação rescisória n° 1028483-57.2020.4.01.0000.
Assim, tramitados os autos, a referida ação rescisória não foi admitida, nos termos do voto do Relator, o Juiz Federal Antonio Oswaldo Scarpa. Dentro desse contexto, a Administração pública interpôs Recurso Especial e Extraordinário na tentativa de reformar a decisão que inadmitiu a ação rescisória, porém, após a interposição dos recursos, não sobreveio concessão de efeito suspensivo às execuções.
Nesse contexto, o SindMPU, sempre cauteloso e resguardando o direito dos filiados, informa que realizará as execuções para aqueles servidores que optarem por dar prosseguimento à execução individual antes do julgamento dos recursos interpostos pela União Federal.
É importante destacar que se os recursos da União forem providos, os filiados podem ser condenados ao pagamento de honorários sucumbenciais em caso de indeferimento do pleito, motivo pelo qual será necessário assinar um termo de responsabilidade relativo aos honorários de sucumbência para o ajuizamento neste momento. Reforça-se a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em caso de indeferimento do pleito, que não serão arcados pelo sindicato.
O intuito é dar transparência aos filiados e informar que até o presente momento está pendente julgamento de recurso na ação rescisória interposta pela União Federal, havendo, portanto, chance de improcedência.
Ao revés, aqueles servidores que não se sentirem seguros a proceder com a execução individual nesse momento, poderão aguardar o julgamento dos recursos interpostos pela União e, posteriormente, proceder com a execução.
Acesse aqui o infográfico explicativo sobre a ação ajuizada pelo SindMPU.
Execuções individuais
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