O SindMPU ajuizou Ação Coletiva nº 1067093-79.2020.4.01.3400 com o objetivo de fazer com que a GAMPU seja considerada para os cálculos das vantagens cujas alíquotas incidem apenas o vencimento básico (VB), dos servidores do MPU, da ESMPU e do CNMP.
Atualmente a GAMPU fica fora dos cálculos para percepção do Adicional de Qualificação (AQs), do Adicional de Penosidade, da Gratificação de Perícia, da Gratificação de Atividade de Segurança, dentre outros.
No pedido o Sindicato solicita que a GAMPU seja incluída na base de cálculos de todos os benefícios e vantagens nas quais, hoje, apenas o Vencimento Básico tem incidência, além de pedir que a União seja condenada ao pagamento retroativo aos últimos cinco anos do ajuizamento da ação.
A União apresentou contestação em julho deste ano, mas o sindicato permanece, por meio do escritório jurídico Estilac e Rocha, diligenciado para que todos seus sindicalizados tenham direito a ter a GAMPU incidindo nos cálculos dos seus benefícios e vantagens.
Filie-se ao SindMPU e faça parte do único sindicato representativo dos servidores do MPU, da ESMPU e do CNMP.