O SindMPU avançou na conquista judicial do reconhecimento do abono de permanência como verba remuneratória a todos os servidores do MPU, CNMP e ESMPU. A ação civil coletiva nº 1010035-84.2021.4.01.3400, ajuizada com o objetivo de reconhecer a natureza remuneratória no abono permanência, foi julgada procedente no dia 17 de agosto de 2022. Vale destacar que a decisão foi proferida em primeira instância, cabendo recurso. O abono foi criado pela EC nº 41/03 para incentivar que o servidor público apto para aposentadoria permanecesse trabalhando.
A decisão declarou o caráter remuneratório do abono de permanência, que deverá ser utilizado na composição do valor da remuneração do servidor. Tal alteração trará reflexos no adicional de 1/3 de férias, 13º salário e em todas as demais verbas, gratificações e benefícios cujo cálculo é realizado tendo por base a remuneração do cargo efetivo dos servidores. Além disso, por retroagir a 2016, a decisão concede o ressarcimento das diferenças remuneratórias não pagas em razão da não utilização do abono nos referidos cálculos.
A 9ª Vara Federal/DF julgou procedente o pedido do sindicato, declarando esse direito aos servidores do MPU, CNMP e ESMPU. Tal proveito atinge os servidores que poderiam se aposentar mas que continuaram trabalhando no órgão, e que agora receberão estes reflexos financeiros, nunca antes pagos pela Administração.
Acesse aqui a íntegra da decisão.
O Sindicato continuará na defesa dos direitos e na busca pela valorização da carreira. Para isso, contamos com o apoio de toda a categoria. Um sindicato forte só é possível com servidores unidos por um bem comum.