O SindMPU ajuizou a Ação Coletiva nº 1043240-75.2019.4.01.3400 em favor dos filiados, em especial dos aposentados, requerendo a anulação do Acórdão 1.599/2019 do TCU, para que fosse determinada a manutenção de pagamento da vantagem “pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”)” e restituído todos valores indevidamente retirados dos proventos de aposentadoria dos seus filiados.
Recentemente, houve uma decisão da 17ª Vara Federal Cível da SJDF julgando improcedente o pedido do SindMPU sobre a manutenção do pagamento da vantagem “opção” aos servidores do MPU. Imediatamente, o SindMPU interpôs recurso de apelação, com pedido de antecipação de tutela, a fim de que a sentença seja reformada e os pagamentos sejam mantidos.
Apesar de não ter havido o trânsito em julgado da referida ação, a Administração vem excluindo dos proventos dos servidores essa vantagem “opção”. Por isso, o SindMPU já requereu a aplicação de efeito suspensivo ao recurso interposto para que essa prática não seja permitida pelo Poder Judiciário.
Assim, a assessoria jurídica do Sindicato, escritório Estillac & Rocha Advogados, está à disposição para atender os servidores, filiados ou não, que tenham tido qualquer tipo de exclusão da verba em seus vencimentos, sendo necessário o envio dos seguintes documentos via sistema de protocolo: procuração preenchida e assinada; regulamento jurídico preenchido e assinado (apenas para não filiados); RG e CPF; e cópia da Decisão Administrativa. Após a abertura do protocolo, o escritório encaminhará ao servidor toda a documentação necessária para assinatura.
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