Uma decisão da 6ª Vara/DF suspendeu a exigibilidade do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre os rendimentos pagos a servidor público federal em atividade, portador da Doença de Parkinson. A isenção do imposto de renda foi concedida, em tutela de urgência, conforme previsto na Lei 7.713/1988, artigo 6º/XIV, bem como na jurisprudência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
Apesar de a referida lei versar sobre inativos portadores de doença grave, tem se entendido que, diante de princípios como a isonomia e da dignidade humana, é pertinente estender aos ativos as mesmas determinações legais.
Os julgados destacados também ressaltam que “só conviver com a patologia, à constante sombra da morte ou da má qualidade de vida, alça novos vínculos empregatícios ao grau de terapêutica afeto-social (de higiene mental) e reforço do sentido de existir: tributação seria desestímulo sem justa razão”, o que reforçaria o direito à isenção do imposto de renda.
Para a Juíza Federal Titular Ivani Silva da Luz, o pedido de urgência cabe, pois “o tributo questionado nesta demanda tem incidido mensalmente sobre a remuneração do Autor, onerando suas despesas mensais e reduzindo os recursos de que ele dispõe para custear seu tratamento de saúde”. O respeito aos direitos do servidor é sempre uma vitória para o SindMPU.
O SindMPU tem conseguido na justiça a isenção do IPRF. Semana passada, obtivemos vitória para o servidor Leôncio de Moraes, servidor lotado na na PR/MA. Clique aqui para ler a matéria.
Novos Tempos, Um Novo SindMPU!