O SindMPU protocolou requerimento administrativo (PGR-00167895/2021) à Secretaria Geral do Ministério Público da União (MPU) intercedendo a inclusão dos servidores filiados ao pagamento das diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia).
A decisão foi aprovada em agosto de 2020 no Supremo Tribunal Federal (STF), em plenário virtual, após a modificação do regime celetista para o estatutário. O relator à época, ministro Marco Aurélio, argumentou que: “Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.” e a maioria dos ministros acompanhou o voto.
Diante disso, a União interpôs o recurso contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou procedente o pagamento das diferenças após a transposição de servidores para o Regime Jurídico Único, baseado na Lei 8.460/1992.
O Sindicato continuará a proteger os direitos e garantias de cada filiado e aguarda que a SG MPU tome as devidas providências para o efetivo pagamento do direito garantido pelo STF.